Nota Conjunta CNM e CDS

O Comando Nacional de Mobilização (CNM) e o Conselho de Delegados Sindicais (CDS) viram com muita estranheza como os membros da PGFN/AGU procederam no Congresso Nacional durante as discussões acerca da competência para efetuar a Transação Tributária, como prevista no CTN e também no âmbito da Receita Federal, na esfera administrativa.

Trata-se de uma questão muito bem definida no CTN e, com certeza, exige ação dos Auditores-Fiscais.

A maneira como os membros da Advocacia-Geral abordaram o tema nos traz muitas preocupações. Dizer que poderíamos agir de má-fé quando praticando atos inerentes à nossa função, além de total desrespeito, coloca a honra de todos os Auditores-Fiscais em dúvida.

A atuação da PGFN em regra geral ocorre após a ação dos Auditores-Fiscais. Assim, um trabalho correto, de qualidade e no estrito cumprimento da Lei é fundamental para que o crédito tributário seja mantido.

Colocar em dúvida a qualidade do trabalho do Auditor-Fiscal e sua lisura é ataque desnecessário e inoportuno por parte de quem quer garantir para si uma reserva de mercado sobre o trabalho executado pelos Auditores-Fiscais.

Lembramos que muitas vezes os Auditores-Fiscais são chamados para explicar aos advogados da Fazenda Nacional questões que já estão colocadas de forma cristalina no relatório fiscal.

Diante de tal fato, é fundamental que a DEN cobre da RFB e do Ministério da Fazenda um posicionamento claro sobre essa questão, lembrando que a cúpula da AGU, inclusive com a atuação explícita do seu chefe, agiu fortemente para a mudança no substitutivo do relator que colocava a Transação Tributária no âmbito da esfera administrativa sob a responsabilidade da Receita Federal.

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