Receita divulga nova lista de paraísos fiscais
O Diário Oficial da União de segunda-feira (7/6) trouxe a publicação da IN (Instrução Normativa) da RFB (Receita Federal do Brasil) 1.037, de 4 de junho de 2010, que altera a lista dos países com tributação favorecida e inclui no texto países que oferecem regimes fiscais privilegiados, popularmente conhecidos como paraísos fiscais.
A nova norma altera a IN 188, de 2002, que relacionava 53 países com tributação favorecida. Classificam-se com tributação favorecida os países que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade. Catorze países ou dependências foram acrescentados à lista – entre eles, Suíça, Brunei, Ilhas Solomon e Tristão da Cunha.
No Brasil, o conceito acerca da tributação favorecida está previsto no artigo 24 da Lei Nº 9.430, de 1996, que submete à legislação de controle dos preços de transferência as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham operações de importação e exportação de bens, serviços e direitos e empréstimos com pessoas físicas ou jurídicas sediadas em países ou dependências considerados como de tributação favorecida.
O texto traz também uma novidade: a relação de alguns regimes fiscais privilegiados presentes em nove países distintos, adaptando-se à Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu o conceito de regimes fiscais privilegiados. Em entrevista coletiva sobre o assunto na segunda-feira, o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, explicou a mudança e lembrou que os regimes fiscais privilegiados, por exemplo, podem ocorrer em países com níveis de tributação internacionalmente aceitos. Isso porque, mesmo um país não se enquadrando no conceito de país com tributação favorecida, sua legislação interna pode criar privilégios fiscais para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas.
O tema tratado na IN, segundo a Receita, é uma forma de ampliar as possibilidades de identificação e fiscalização de operações que visam à evasão tributária na área de imposto de renda. “A internacionalização do comércio e a grande massa de negócios de empresas estão utilizando paraísos fiscais para facilitar o não-pagamento de impostos. A nova norma oferece ao Brasil instrumentos mais rigorosos de fiscalização”, afirmou o Cartaxo.
Veja a íntegra da IN.