Governo edita nova portaria para dispensa de ponto

No final do ano passado, o secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, assinou a Portaria 2.968/09 estabelecendo novas regras para a concessão de dispensa de ponto a servidores da carreira para fins de participação em eventos e atividades sindicais. Apesar de trazer alguns avanços em relação à portaria anterior (2.266/09), o novo instrumento legal não atendeu a todas as reivindicações apresentadas pelo Sindifisco Nacional.

De acordo com o novo texto, a autorização para a participação em eventos e atividades sindicais passa a ser concedida pelos superintendentes e pelos delegados de julgamento, inclusive para eventos nacionais. Pela portaria anterior, essa autorização estava sendo concedida pela Cogep (Coordenação Geral de Pessoas), que agora ficará responsável, apenas, pela liberação dos servidores vinculados a unidades centrais.

Até a edição da Portaria 2.968/09, os superintendentes e delegados autorizavam a dispensa para eventos regionais e o secretário da RFB, por meio da Cogep, autorizava a liberação de ponto referente a eventos nacionais.

Uma mudança solicitada pelo Sindifisco Nacional e parcialmente atendida na nova portaria se refere ao prazo para que seja encaminhado o pedido de dispensa de ponto. Antes, esse prazo era de 30 dias, baixando agora para 15 dias. Esse prazo é mais condizente com a dinâmica sindical já que muitas vezes é impossível prever com um mês de antecedência, por exemplo, a realização de um CDS (Conselho de Delegados Sindicais).

A nova portaria também revogou a obrigatoriedade de o Sindicato enviar para a administração da RFB a programação trimestral dos eventos planejados pela entidade. Também estabelece que, quando o servidor tiver pedido dispensa de ponto e não participar do evento ou atividade, o Sindicato deverá comunicar a não-participação à administração da RFB para que os dias não sejam considerados como dispensa de ponto. Essa previsão não existia anteriormente.

A portaria 2.968/09 não mudou, no entanto, o número de dias que podem ser liberados. O servidor sem mandato poderá ter 12 dias liberados. O que tiver mandato regional poderá ter até 24 dias e o dirigente nacional poderá ser liberado durante 60 dias no ano. O Sindifisco Nacional tinha solicitado a liberação de 25, 50 e 100 dias, respectivamente.

O Sindicato também solicitou que o limite de liberação de servidores por unidade administrativa fosse ampliado de 5% para 10% da lotação efetiva, mas foi mantido o limite anterior.

Interesse Público – Principalmente, não foi atendida a reivindicação de que a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) se abstenha de avaliar, para efeito de dispensa de ponto, se a atividade ou evento desenvolvido pelo Sindicato atende ao interesse público ou não.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional reafirma o entendimento de que as atividades sindicais não podem sofrer juízo de valor da administração quanto ao interesse público. “Toda atividade sindical é de interesse público por excelência”, argumenta o presidente da entidade, Pedro Delarue.

Ao tentar definir quais atividades sindicais são de interesse público, a administração da RFB contraria os incisos de I a III, do artigo 8º da Constituição Federal, que tratam da liberdade sindical.

Justiça – O Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato está analisando a Portaria 2.968/09 e vai avaliar a viabilidade de o Sindifisco entrar com uma ação questionando os artigos que dão à administração da RFB a discricionariedade para julgar se o evento ou atividade sindical atende ao interesse público.

O Sindicato já ajuizou 13 ações judiciais contestando decisões administrativas referentes à dispensa de ponto. Algumas dessas ações foram impetradas no final do ano passado e ainda não há um posicionamento do judiciário, mas o Sindicato já obteve três liminares. Já estão prontas outras três ações questionando essas decisões, que deverão ser ajuizadas em breve.

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