Congresso promulga Convenção 151 da OIT
O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (8/4) os textos da Convenção 151 e da Recomendação 159, ambos de autoria da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A promulgação ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 206, publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 8 de abril, fato que legitima definitivamente a representação dos Auditores-Fiscais pelo Sindifisco Nacional.
Os textos foram encaminhados à apreciação do parlamento no dia 14 de fevereiro de 2008, com recomendação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela ratificação. De acordo com a solicitação do Executivo, esses textos estabelecem princípios que asseguram proteção aos trabalhadores da administração pública no exercício de seus direitos sindicais, como filiação e representação, garantindo sua autonomia de atuação sindical.
A Convenção 151 normatiza as relações de trabalho na administração pública, em especial, no que diz respeito ao direito de organização, e prevê garantias às organizações de trabalhadores do setor público, bem como estabelece parâmetros para a fixação e a negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
Já a Recomendação 159 tem como propósito fixar normas objetivas e pré-estabelecidas para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores. Além de estabelecer a previsão legal acerca dos órgãos competentes para negociar em nome do Executivo, ela também versa sobre outros procedimentos diferentes da negociação para fixar as condições de trabalho, o período de vigência e o procedimento de término, renovação ou revisão dos acordos pactuados.
A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 foram assinadas em 1978 por vários países, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependem da ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Vale lembrar que os países que ratificam uma convenção estão obrigados a aplicá-la em sua legislação e em suas práticas nacionais, tendo que enviar regularmente relatórios referentes a sua aplicação. Portanto, suprir as lacunas da legislação agora é uma obrigação do Estado brasileiro.
Ao promulgar os textos, o Congresso Nacional fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.
Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.
Agora que os textos já foram transformados em norma jurídica, ou seja, valem como decreto legislativo, o Brasil já pode tomar medidas para proteger seus trabalhadores da administração pública.