Administração usa artifício para não ouvir Auditores
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) tomou conhecimento de um “notes” encaminhado recentemente aos Auditores-Fiscais lotados na fiscalização, em que a administração “solicita sugestões” sobre uma minuta de portaria que adequa o MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) ao RI (Regimento Interno) da Receita Federal do Brasil. A comunicação chama a atenção, particularmente, pelo exposto no item 3, que determina aos Auditores-Fiscais que não encaminhem “opiniões sobre a extinção do MPF”.
A administração justifica a proibição logo em seguida, argumentando que a “proposta já vem sendo discutida em outra esfera de decisão”. A explicação refere-se à prometida mudança no Decreto que trata não só do MPF, mas também da RMF (Requisição de Movimentação Financeira) – instrumento de vital importância para a fiscalização, pois diz respeito a solicitações da movimentação financeira de investigados para a RFB.
A medida é uma declaração de desprezo ao posicionamento da Classe. Embora afirme no notes que “a opinião das RF (Regiões Fiscais) é importante para o aperfeiçoamento da norma em comento”, a administração, além de não permitir um prazo adequado para manifestações, cerceia o direito dos Auditores-Fiscais de expressarem posicionamento sobre o MPF, que é pela extinção do instrumento. A suposta consulta aos Auditores-Fiscais nada mais é que a aplicação de um verniz democrático a uma medida notadamente autoritária.
A opinião da categoria sobre o assunto foi externada diversas vezes pelo Sindicato e também em reunião realizada em Brasília (DF) com Auditores-Fiscais da Fiscalização em todo o país. Na ocasião, os Auditores votaram pela extinção do MPF.
O próprio secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, já expressou, em conversa com o presidente do Sindifisco Nacional, entendimento de que o MPF poderia ser extinto. Na administração do Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, foi apresentada a representantes do Sindicato uma minuta do decreto que extingue o MPF.
Para o Sindifisco Nacional, a administração se equivoca ao apresentar uma minuta de portaria em que adapta o famigerado MPF ao novo RI, sinalizando, dessa forma, a continuidade indeterminada do Mandado. A oportunidade que se apresenta deveria contemplar, no mínimo, alterações no MPF que já apresentassem o caminho para a extinção do instrumento, à espera do Decreto que o extinguiria de fato.
A DEN acredita que essa nova portaria deveria trazer procedimentos que devolvessem a responsabilidade do início das ações fiscais aos Auditores-Fiscais, sem intermediação dos delegados.
O tema será tratado na reunião agendada para amanhã (6/3) à tarde com o secretário Carlos Alberto Barreto.