MP que acabava com contribuição sobre 1/3 de férias perde eficácia

A MP (Medida Provisória) 556/2011, que previa a exclusão da contribuição previdenciária sobre 1/3 das férias, caducou no dia 1º de junho. A matéria perdeu a eficácia em função de decurso do prazo regimental para análise.

Em função disso, o Sindicato trabalha agora para que outra MP sobre o assunto seja editada ou que seja apresentado um PL (Projeto de Lei), em regime de urgência, sobre o tema, para resolver a questão. No entanto, há de se ressaltar que o Sindifisco Nacional também atua judicialmente para evitar a cobrança. Inclusive, já há sentença judicial que garante a filiados a não incidência da contribiução sobre 1/3 de férias.

Das cinco ações propostas em favor dos filiados, uma já transitou em julgado (proposta pela ex-Fenafisp); outra aguarda julgamento de processo em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria no STF (Supremo Tribunal Federal), não tendo efeito suspensivo (ex-Unafisco – filiados até janeiro/2000); duas têm sentença e apelação favoráveis, não havendo o desconto do PSS no contracheque (ex-Unafisco Sindical – filiados de janeiro/2000 a março/2007); e uma tem tutela antecipada favorável, não havendo desconto no contracheque (Sindifisco Nacional – filiados a partir de 20 de março de 2007).

O diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, Raul Cabadas Filho, ressalta que, “apesar da sentença favorável, a Diretoria continuará envidando esforços para que a proibição do desconto esteja prevista em Lei”.

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