MP 778/16: DEN leva críticas à Comissão Especial

O Sindifisco Nacional participou, na tarde de quarta-feira (28/6), da terceira reunião da Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a MPV (Medida Provisória) 778/17, à que dispõe sobre o programa de parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos a contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, e dos munícipios. Na oportunidade, o segundo vice-presidente do Sindicato, Luiz Henrique Franca, explicou que a entidade acompanha, com preocupação, a continuidade dos programas de refinanciamento. Ele lembrou que nos últimos 16 anos, desde o primeiro Refis, que saiu no ano 2000, foram editados quatro grandes programas de recuperação de dívidas, com oportunidades legais, inclusive, de aderir aos parcelamentos oferecidos mesmo depois de ter sido encerrado o prazo previamente estabelecido.

“O Sindicato critica essa reiteração de parcelamentos que acaba por fomentar a cultura da inadimplência das obrigações tributárias e não o de manter as obrigações em dia. Nosso apontamento não é específico à MP 778/16, mas sim à existência e à permanência desses programas de refinanciamento de dívidas”, alegou o segundo vice-presidente.

A MP prevê um programa de regularização de débitos de contribuições previdenciárias junto à RFB (Receita Federal do Brasil) e à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) vencidos até o dia 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não, na Dívida Ativa. A MP, se ratificada, poderá conceder o programa mesmo aos entes que já têm da dívida em execução ajuizada, ou que já tenham sido beneficiados por programas de parcelamentos anteriores, não quitados integralmente. A referida medida ainda permite que a dívida seja parcelada em até 200 parcelas, aproximadamente 17 anos.

Ainda segundo a visão do Sindicato, Franca argumentou que tais programas enfraquecem a cultura tributária de apurar e pagar espontaneamente as obrigações previdenciárias nos prazos estabelecidos e que tais iniciativas fazem com que os órgãos responsáveis pela arrecadação percam credibilidade.

Quem paga a conta: Luiz Henrique Franca fez um paralelo entre a MP 778/16 e a Reforma da Previdência, que entre outros prejuízos, alonga a vida laboral dos trabalhadores e reduz benefícios.

A reforma se justifica, segundo o Governo Federal, com base no propalado e questionável déficit da Seguridade Social. “Está demonstrado que não só os trabalhadores, aposentados e beneficiários de aposentados, são os responsáveis pelo alegado déficit, mas sim os empregadores, inclusive os entes estatais, que não recolhem à seguridade os tributos que deveriam. Não bastasse isso, ainda são beneficiados com programas de refinanciamento”, disse Luiz Henrique ao finalizar sua apresentação.

Ainda participaram da reunião, a diretora de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; o consultor da Confederação Nacional dos Munícipios, Max Telesca; o coordenador-geral de Auditoria e Contencioso da Subsecretaria de Regimes Próprios da Previdência Social, Miguel Antônio Fernandes Chaves e o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso.

Pelo Sindifisco Nacional, acompanharam a reunião a vice-presidente, Maria Cândida Capozzoli; e os diretores de Assuntos Parlamentares, Devanir de Oliveira e Maíra Giannico. 

 
 
 
 
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