Sindicato discute medida provisória com a administração

A MP (Medida Provisória) 497/10 foi o tema de uma reunião realizada na tarde dessa quarta-feira (11/8) entre a DEN (Diretoria Executiva Nacional) e o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Fausto Vieira Coutinho. Representando o Sindicato, participaram da reunião o presidente da entidade, Pedro Delarue, o vice-presidente, Lupércio Montenegro, o diretor-adjunto de Defesa Profissional, Dagoberto da Silva Lemos, e a diretora-adjunta de Estudos Técnicos, Elizabeth Maria.  

Pedro Delarue expôs ao secretário a preocupação da Classe com relação à MP, sobretudo no que se refere ao artigo 18, que altera o artigo 50 do Decreto de Lei nº 37/1966, que trata da conferência aduaneira. Segundo a redação da medida, “a conferência aduaneira, ou a verificação da mercadoria em qualquer ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob sua supervisão, por Analista Tributário e, na ausência deste, por qualquer servidor em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil na presença de viajante, do importador, do exportador, ou de representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal”.

Na avaliação do Sindicato, a alteração do artigo abre brechas no processo de cumprimento da atividade de conferência aduaneira, que envolve também a valoração e a classificação da mercadoria, atribuições privativas do Auditor-Fiscal.

O subsecretário informou que um dos motivos que ensejou essa alteração foi possibilitar que o servidor de nível médio trabalhe com base legal na verificação da mercadoria. Outro motivo seria a possibilidade de adoção de procedimentos de seleção e amostragem, na conferência aduaneira, conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Diante da afirmação do subescretário, os diretores entenderam que a redação dá margem a interpretações dúbias. “Em vez de conferência aduaneira, que é todo o processo, deve constar no texto que a verificação física da mercadoria pode ser feita por Auditor-Fiscal, ou sob sua supervisão, por Analista Tributário ou outro servidor”, complementou Pedro Delarue.

O diretor-adjunto de Defesa Profissional, Dagoberto Lemos, destacou o entendimento da Classe diante do que determina a MP. “O entendimento que há até o presente momento é que qualquer servidor poderá fazer a conferência aduaneira", comentou.

A DEN vai trabalhar junto ao relator da proposta, assim que ele for designado, para que sejam acatadas as emendas  apresentadas no Congresso, bem como possíveis substitutivos que também contemplem as reivindicações da Classe.