DEN defende veto de medida que pode gerar prejuízos
O prazo para corrigir um grande equívoco contra os cofres públicos cometido pelo Congresso Nacional está acabando. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem somente mais alguns dias para decidir se veta a ampliação do Refis da Crise previsto na MP (Medida Provisória) 472/09 e economizar dezenas de bilhões de reais para o erário. A matéria está agora na mesa da Presidência, a espera de um posicionamento do presidente.
O Sindifisco Nacional defende o veto presidencial a alguns pontos da MP, principalmente no tocante aos artigos 129 e 130 que tratam de crédito-prêmio, precatórios e de reabertura de prazo para parcelamento da Lei 11.941/09. A aprovação do texto sem a exclusão de instrumentos como esses criaria um paradoxo. Isso porque o governo vem buscando soluções para reduzir os gastos, inclusive mediante a retirada de benefícios sociais – vide as discussões sobre o reajuste das aposentadorias e sobre a extinção do fator previdenciário.
No entanto, a proposta prevê medidas como o não pagamento de créditos constituídos e já discutidos judicialmente com decisões transitadas em julgado em favor da União. A sanção do texto como aprovado no Congresso seria danosa à sociedade, ao erário, à administração tributária e aos interesses da União. Esse mesmo governo, que titubeia para confirmar a extinção do fator previdenciário – sob o argumento de que deixaria de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão – não pode, portanto, abrir mão de dezenas a centenas de bilhões de reais, segundo avaliação da própria administração tributária, negando-se a vetar os dispositivos mais danosos contidos na MP.
Após longa tramitação nas duas casas do Congresso Nacional e a adição de dezenas de emendas apresentadas por senadores e deputados, a medida foi finalmente aprovada no dia 24 de maio de 2010 pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado no Legislativo, além de manter os benefícios previstos na versão original da Medida Provisória, aumentou o alcance do programa de refinanciamento de dívidas com a União, o chamado “Refis da Crise”, recriando entre outros benefícios o parcelamento das dívidas de crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com redução de encargos.
Uma das emendas aprovadas amplia a possibilidade de refinanciamento de dívidas de contribuintes com a União, estabelecendo que as dívidas junto a autarquias, fundações e outros débitos junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser pagos em parcelamentos de até 180 meses, valendo para créditos inscritos ou não na dívida ativa, até mesmo para os que estejam sendo discutidos judicialmente, já na fase de execução fiscal.
A redação do artigo 129, por exemplo, determina que as pessoas jurídicas que se encontravam em litígio com a Fazenda Nacional até 30 de novembro do ano passado podem optar por um crédito presumido de IPI no montante equivalente ao percentual de 10% sobre o valor das exportações realizadas até 5 de outubro de 1990, atualizado monetariamente. Tal benesse conflita com o objetivo original da medida que era de incentivar as exportações.
Na opinião da DEN (Diretoria Executiva Nacional), é injustificável que se permita tal achaque ao erário, ainda mais quando o assunto está sob a análise de um dos poderes da República – o Judiciário – podendo cada processo conter as mais distintas situações fáticas e jurídicas. A redação sequer deixa claro o período de apuração do referido crédito presumido, vez que aponta para “exportações realizadas até 05 de outubro de 1990”, mas não determina data para início.
Percebe-se na MP, que pretendia auxiliar empresas com dificuldade por causa da crise, margem a toda espécie de benefícios, inclusive de legalidade duvidosa ou extremamente danosa ao erário, estimulando os maus pagadores e beneficiando interesses de grupos econômicos. Além disso, a MP 472/09 é uma ofensa aos ditames que regem a atividade legislativa, já que reúne em seu texto diversos assuntos díspares e desconexos entre si como, por exemplo, a criação do Programa “Um Computador por Aluno”, o ajuste do programa “Minha Casa, Minha Vida” e a prorrogação de benefícios fiscais, além de “embarcar” uma gama de outros interesses.
Atualmente, o texto aguarda sanção, passível de veto, presidencial. O presidente da República tem prazo de 15 dias, contados do recebimento do projeto, para analisar a existência de inconstitucionalidades ou de argumentos contrários ao interesse público que justifiquem possíveis vetos. A Constituição Federal determina que, em caso de silêncio do presidente da República, o texto será sancionado automaticamente.
A proposição foi encaminhada no dia 24 de maio à Presidência da República, possivelmente se encerrando o prazo para sanção ou veto na data de hoje (9/6). O prazo para publicação, após a decisão é de 48 horas.
Em tempo, a DEN reafirma sua posição contrária à medida e reitera a solicitação ao presidente Lula em favor do veto das alterações equivocadas promovidas pelo Congresso Nacional.