DEN defende veto a dispositivo sobre crédito-prêmio do IPI

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deve sancionar nos próximos dias a MP (Medida Provisória) 460/09. A proposta trata principalmente de incentivos habitacionais, mas durante a tramitação no Senado recebeu emenda prevendo a transação tributária como mecanismo para a solução da polêmica questão do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – benefício criado em 1969 que concedia crédito sobre o valor de bens vendidos ao exterior para compensar a incidência do imposto.

A emenda foi proposta e aprovada no Congresso Nacional antes da recente decisão do STF (Superior Tribunal Federal) sobre a questão. O lobby das empresas que podem se beneficiar da medida aproveitou a indefinição jurídica para tentar criar uma norma que viabilizasse o recebimento dos valores relativos ao incentivo fiscal.

Enquanto isso, o Judiciário tentava solucionar o contencioso sobre até quando o benefício poderia ser considerado válido. Uma das correntes defendia a validade do incentivo até 1983, outra, até 1990. Mas, no Senado, os parlamentares ampliaram ainda mais o prazo e aprovaram a emenda prevendo a validade do crédito até 2002.

No dia 13 deste mês, uma semana após a aprovação da MP no Congresso Nacional, os ministros do STF deliberaram sobre o contencioso e negaram provimento aos recursos extraordinários que discutiam a extinção do crédito-prêmio do IPI. Por unanimidade, o Plenário do tribunal seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que o incentivo fiscal deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como determinou o artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Em função disso, a expectativa da DEN (Diretoria Executiva Nacional) é que o presidente da República vete o dispositivo aprovado no Senado referente ao crédito-prêmio. Não só porque estaria em desacordo com a decisão do STF, pacificando a questão, mas também em função de a medida ser altamente nociva à sociedade. Só para se ter uma idéia do custo possível dessa proposta, um estudo recente da RFB (Receita Federal do Brasil) sobre o benefício indica que a emenda do Senado pode causar um prejuízo de até R$ 288 bilhões.

À época da decisão do tribunal, o presidente do Unafisco, Pedro Delarue, deixou bastante clara a posição do Sindicato com relação ao assunto. “Com a decisão do STF, não resta ao Governo outra opção senão vetar a alteração na Medida Provisória aprovada no Congresso”, afirmou Delarue. 

Vale lembrar que o Sindicato tem se manifestado constantemente contra o benefício fiscal e, inclusive, desenvolveu intenso trabalho parlamentar para a derrubada da proposta ainda no Congresso Nacional. O Unafisco também contribuiu para a publicação e distribuição da cartilha “Entenda o ralo do crédito-prêmio IPI”, elaborada pelo Auditor-Fiscal da RFB Cláudio Losse e pela procuradora da Fazenda Nacional Simone Anacleto, com a argumentação sobre os danos que a emenda traria ao país caso fosse aprovada. Além disso, o Sindicato realizou um seminário com um painel específico sobre o crédito-prêmio do IPI e elaborou estudos técnicos acerca do tema.

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