Lula veta artigos sobre transação de crédito-prêmio do IPI
O DOU (Diário Oficial da União) publicou, na edição do dia 28 de agosto, o Despacho nº 684 da Presidência da República, em que o presidente Lula veta os artigos da Lei 12.024 (antiga Medida Provisória 460) que previam a transação de matérias referentes ao crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). De acordo com o documento, o presidente decidiu vetar a norma parcialmente por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
O veto atendeu a pedido do Ministério da Fazenda. Segundo o texto do despacho, a proposta atenta contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque concede benefício sem a correspondente demonstração do impacto fiscal ou sua contrapartida. Além disso, “atenta contra o princípio da legalidade, visto que o conceito de transação, presente no art. 170 do Código Tributário Nacional, importa em concessões mútuas entre os sujeitos passivo e ativo, o que não ocorre no caso concreto”, argumenta o texto que justifica o veto.
No despacho, o presidente detalha que a norma oferece condições “muito mais vantajosas” para os detentores de crédito-prêmio e atende somente os contribuintes que demandaram a questão em juízo. O texto também lembra a recente decisão do STF (Superior Tribunal Federal) sobre o assunto.
“Cabe observar que a redação dos artigos 23 a 30 do projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal que, à luz do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, entendeu que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados está extinto desde outubro de 1990, pois tratou-se de um benefício fiscal setorial voltado para o setor econômico dedicado à exportação e, como tal, se em vigor estivesse, necessitaria de confirmação por lei em até dois anos da promulgação da Constituição Federal de 1988″, conclui o texto.
No mesmo despacho, o presidente ainda veta artigos da Lei referentes à inclusão de produtos no rol dos que têm alíquota zero de PIS/PASEP e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). De acordo com o documento, os artigos não prevêem medidas de compensação, conforme exigência da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Tramitação – Vale lembrar que a MP (Medida Provisória) 460, que resultou na Lei 12.204/09, chegou ao Congresso Nacional com o propósito de conseguir avaliação legislativa para o início do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, que prevê uma série de incentivos para a aquisição da casa própria. No entanto, durante a tramitação, pressões de alguns setores econômicos forçaram a inclusão no texto em apreciação de questões sem nenhuma ligação direta ou indireta com a matéria original, como a transação para o crédito-prêmio do IPI.
Apesar das seguidas derrotas (tanto no STF, quanto no Executivo), o deputado federal Sandro Mabel, há algumas semanas, voltou a falar sobre a possibilidade de o Congresso Nacional aprovar uma legislação ressuscitando o benefício fiscal aos exportadores. A Diretoria Executiva Nacional – que em diversas oportunidades desenvolveu trabalho parlamentar no Congresso Nacional contra as tentativas de restabelecimento do crédito-prêmio do IPI – continua acompanhando de perto o assunto para evitar o sucesso de novas investidas.