Senado garante exclusividade dos Auditores no Carf
O esforço da DEN (Diretoria Executiva Nacional) pelo resgate da autoridade do Auditor-Fiscal obteve uma importante vitória. Foi aprovada, na noite de ontem (29/4), no Senado Federal, a MP (Medida Provisória) 449, que anistia o pagamento de dívidas vencidas há mais de cinco anos e em valores que vão até R$ 10 mil.
Graças à articulação feita pela DEN, mais especificamente pela Diretoria de Assuntos Parlamentares, o relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP/RJ), incluiu no seu parecer, aprovado pelo Plenário, a exclusividade dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) como representantes da Fazenda Nacional no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A luta da Classe começou ainda quando a matéria estava sendo apreciada pela Câmara dos Deputados. À época, a DEN sugeriu ao relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB/DF), uma emenda que garantiria a exclusividade dos Auditores no Carf. Para embasar a sugestão foi apresentado um estudo que demonstrava a ilegalidade da inclusão de procuradores da Fazenda Nacional no Carf.
No estudo, a DEN destacou que os procuradores exercem atividade de advocacia, o que é incompatível com o exercício da função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta, conforme define o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Lei 8.906/94:
“Art. 3º […]
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
[…]
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
[…]
II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;”
O estudo também ressaltava que a Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando, entre outros dispositivos, o art. 28, II, do Estatuto da OAB (apenas no tocante aos advogados que integrarem os tribunais eleitorais, os juizados especiais e a justiça de paz). O Supremo julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade do referido dispositivo.
Em um primeiro momento, a emenda sugerida pela DEN chegou a ser acatada pelo relator na Câmara. No entanto, no último momento, em função de pressões externas, a exclusividade dos Auditores foi retirada do relatório de Filipelli.
Diante disso, a DEN reiniciou o trabalho de articulação em favor da Classe no Senado Federal, com a entrega do estudo a vários senadores. No dia 14 de abril, o senador Francisco Dornelles recebeu o diretor de Assuntos Parlamentares do Unafisco, Eduardo Artur Neves Moreira, e se comprometeu a incluir em seu relatório o pleito da Classe.
Agora a discussão da MP 449 voltará à Câmara dos Deputados, e os Auditores-Fiscais deverão redobrar os esforços para que as mudanças na MP não sejam rejeitadas. Isto porque a DEN obteve informações de que existem gestões junto à bancada governista na Câmara para que as alterações sejam derrubadas.
Sendo assim, na próxima semana, as articulações serão retomadas a fim de que a valorização dos Auditores-Fiscais, sempre defendida pela DEN, seja garantida. A luta não acabou, e a Diretoria espera, mais do que nunca, o apoio e a manifestação favorável ao pleito da secretária da RFB, Lina Maria Vieira.