Campanha Salarial será o foco da Plenária Nacional
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) reforça que nos dias 8 e 9 de abril a mobilização da Campanha Salarial 2010 será intensificada pela realização da Plenária Nacional, aprovada na Assembleia Nacional do dia 11 de março. O objetivo é discutir a pauta reivindicatória aprovada e definir as estratégias de luta da Classe, a fim de que os pleitos sejam atendidos. Para arcar com os custos da Plenária, a DEN vai utilizar recursos do Fundo de Mobilização, seguindo a deliberação da Assembleia Nacional.
Vale lembrar que os delegados para a Plenária devem ter sido eleitos em Assembleias Gerais convocadas pelas DS (Delegacias Sindicais), conforme define o estatuto do Sindifisco Nacional (ver quadro abaixo). A Plenária será no Hotel San Marco, em Brasília, e os delegados que necessitarem de hospedagem devem enviar o pedido de reserva para o e-mail darcila@sindifisconacional.org.br.
LOF – A DEN também reforça que no dia 7 de abril um grande seminário sobre a LOF (Lei Orgânica do Fisco) será realizado no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados. A expectativa é que um elevado número de parlamentares, além de integrantes das entidades representativas do Fisco e da sociedade civil organizada, participe do debate.
Portanto, será uma oportunidade ímpar de a Classe demonstrar sua unidade e a importância da Lei Orgânica para a sociedade. Diante disso, a DEN orienta que os delegados eleitos para a Plenária também se organizem para participar do seminário e reforçar a luta pela aprovação da LOF.
Composição da Plenária Nacional
Art. 29. A Plenária Nacional é composta:
I – pelos Presidentes da DEN e da Mesa Diretora do CDS, ou, na sua ausência ou impedimento, pelos seus substitutos, com direito a voz e voto;
II – pelos Presidentes das Delegacias Sindicais ou, na sua ausência ou impedimento, pelos seus substitutos, conforme Regimento Interno da DS, com direito a voz e voto;
III – por Delegados de Base, com direito a voz e voto, eleitos entre os filiados efetivos, em Assembleia-Geral, por votação aberta ou secreta na urna, em proporção de 1 por 50, ou fração, ficando assegurada à DS com menos de 50 filiados a eleição de um Delegado de Base;
IV – por Observadores, apenas com direito a voz.
Parágrafo único. A eleição de que trata o inciso III fica condicionada à presença, na Assembleia-Geral, de dez filiados efetivos ou fração, para cada Delegado de Base a ser eleito, cuja ata deverá ser remetida à DEN.