DEN esclarece questões sobre declaração do Imposto de Renda
O diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, prestou esclarecimentos aos contribuintes no último sábado (29/1), por meio do portal IG, sobre a declaração de ajuste do IR (Imposto de Renda). O diretor deu informações aos contribuintes que venderam um carro ou outro bem no ano passado, a fim de evitar erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda.
Os esclarecimentos do diretor junto à mídia fazem parte dos esforços da DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional para consolidar os Auditores-Fiscais como fonte de informação em assuntos relacionados à tributação. Em 2010, as orientações do diretor de Estudos Técnicos foram divulgadas em uma série num jornal carioca, além de outros veículos de comunicação, e obtiveram bastante repercussão entre os contribuintes do Rio de Janeiro.
Segundo as informações repassadas no último sábado, as negociações até o limite de R$ 35 mil estão isentas de pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, pois são consideradas vendas de bens de pequeno valor, segundo a Receita Federal do Brasil. Luiz Benedito ressalvou que, caso o cidadão venda dois automóveis no valor de R$ 20 mil cada um, terá de pagar o IR sobre o ganho de capital, caso tenha obtido lucro. O diretor também explicou que a apuração do ganho e o pagamento são mensais e que o imposto não incidiria caso as vendas se dessem em meses diferentes.
No exemplo de um terreno que tenha sido adquirido por R$ 10 mil e, anos depois, vendido por R$ 25 mil, o proprietário deve relacionar na Declaração a baixa do terreno no seu patrimônio e o aumento do dinheiro na conta bancária (também patrimônio), mas está isento de pagar IR sobre o lucro, já que o valor da transação não supera o limite de R$ 35 mil. “A pessoa não tem de pagar IR, porque o resultado é um ganho isento ou não tributável”, destacou.
Doações – Luiz Benedito ainda lembrou que as doações são isentas de pagamento de IR. “Porém, se quem recebeu atualizar o valor do bem, terá de pagar imposto sobre a diferença pelo ganho de capital”, ressaltou.
No caso de ações, o sindicalista alertou para o fato de que transações com ações que somem R$ 20 mil em um mês têm o mesmo tratamento acima, embora em valor diferente. “Esse valor é o limite sem que seja necessário apurar o ganho de capital”, disse.