Jornal de Brasília destaca conquista do MI 1614
A coluna Ponto do Servidor do Jornal de Brasília desta quarta-feira (23/2) divulgou o reconhecimento do cargo de Auditor-Fiscal como atividade de risco, por parte do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, no MI (Mandado de Injunção) 1614.
Na decisão, o ministro “reconhece o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, cabendo ao órgão a que integrados o exame do atendimento ao requisito tempo de serviço”, destaca a coluna.
O jornal também cita a decisão do Sindifisco Nacional de entrar com recurso uma vez que o parecer do ministro deixou algumas lacunas. "A decisão abre caminho para a aposentadoria especial, mas, no entanto, não esclarece se o direito reconhecido é coletivo, ou se tratou de atividades de risco em tese. Por essa razão, com o objetivo de tornar mais clara a decisão, o Sindifisco Nacional entrou com recurso, dispositivo que também pode ser utilizado pela União", explica o texto da coluna.
O MI 1614 foi julgado em dezembro de 2010. Nele, o Sindifisco Nacional argumentou que a Classe contraria poderosos interesses econômicos no combate a crimes tributários, aduaneiros e previdenciários, o que a coloca em permanente e potencial risco de morte.