Mídia nacional repercute nota do Sindifisco contra liminar de Toffoli
A imprensa repercutiu durante todo o fim de semana a nota do Sindifisco Nacional que critica a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendendo os processos em que houve compartilhamento de dados bancários e fiscais sem prévia autorização judicial. A decisão atinge diretamente a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização e controle, como o Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Intitulada “Decisão de Toffoli compromete cooperação de Auditores com outras autoridades”, a nota foi divulgada pela entidade na última sexta-feira (19) e ressalta que a medida configura nova ameaça ao combate à corrupção e aos chamados “crimes de colarinho branco”. O texto foi reproduzido pela revista Época, na coluna de Guilherme Amado; no blog “Conversa Afiada”, criado pelo jornalista Paulo Henrique Amorim; no blog de Fausto Macedo (Estadão) e no site “O Antagonista”, que publicou: “Decisão de Toffoli é ‘enorme retrocesso’, dizem auditores fiscais”.
Na reportagem intitulada “Retrocesso institucional, reage Sindicato dos Auditores da Receita sobre decisão de Toffoli”, o jornal Estadão ressaltou que as forças-tarefas da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio também se manifestaram em desacordo com Toffoli.
Em caminho semelhante, outros jornais destacaram o caráter negativo da rescisão do presidente do STF. O jornal Folha de São Paulo repercutiu a decisão mostrando o esvaziamento do Coaf, considerado há poucos meses como “ícone anticorrupção”.
No artigo “Toffoli mostra que a Justiça é cega e lenta só para o andar de baixo”, o jornalista Elio Gaspari escreveu: “A ideia segundo a qual movimentações financeiras estranhas só podem ser compartilhadas depois de uma decisão judicial transforma o Coaf e a Receita Federal em sucursais do Arquivo Nacional”.
O jornal Correio Braziliense ressaltou que a decisão “atinge em cheio o combate ao crime” e destacou que, entre 2014 e 2019, o Coaf produziu mais de 15 mil relatórios com indícios de violações às leis do país. “No entanto, após a liminar emitida pelo ministro na última quarta-feira, as diligências em andamento foram paralisadas e novos relatórios também ficam bloqueados para envio aos investigadores, até que se obtenha aval da Justiça. O repasse das informações, entretanto, esbarra na lentidão da Justiça e na morosidade dos tribunais, que já estão abarrotados de processos”, avaliou.
Entenda o caso – A decisão de Toffoli foi tomada no escopo de um processo iniciado em 2003, quando os sócios de um posto de gasolina do interior de São Paulo foram autuados pela Receita Federal. Com o bloqueio da conta bancária da empresa, passaram a movimentar o dinheiro como pessoas físicas. Foram novamente autuados pela Receita e alvo de uma ação penal pelo Ministério Público. O advogado de defesa contestou a legalidade do compartilhamento de informações e o caso foi parar no STF. Ante a existência de outros questionamentos semelhantes no tribunal, a controvérsia foi reconhecida como de repercussão geral. O julgamento no plenário do STF está marcado para o dia 21 de novembro.