Sindifisco Nacional ingressa com reclamação no STF
Na última quarta-feira (13/10), o escritório Pedro Lenza, que representa os filiados do Sindifisco Nacional na reivindicação do direito à aposentadoria especial para Auditores-Fiscais que exerceram ou exercem atividades sob condições perigosas, penosas e insalubres, apresentou uma reclamação ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o não-cumprimento do MI (Mandado de Injunção) 1616.
A reclamação tem como objetivo preservar a autoridade da decisão do próprio Tribunal que, em dezembro de 2009, julgou o MI 1616 favoravelmente ao Sindicato. Mesmo assim, a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) vem se negando a proceder à averbação do referido tempo de serviço.
A reclamação é mais uma estratégia de ação do Sindifisco Nacional, a fim de resguardar o direito dos seus filiados.
Memória – Após o trânsito em julgado do MI 1616, ocorrido no final de 2009, a Diretoria elaborou e disponibilizou no site do Sindifisco modelos de requerimentos com o objetivo de que os filiados pudessem requerer à administração a averbação do tempo para fins de aposentadoria.
Entre janeiro e fevereiro deste ano, foram protocolados requerimentos de milhares de filiados de todo o Brasil. Como mais uma vez a administração se omitiu, a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com Mandados de Segurança Coletivos em cada uma das dez Regiões Fiscais, com vistas a obter a determinação judicial de que os requerimentos fossem analisados.
Após o ingresso das ações mandamentais, mas antes da análise dos pedidos liminares, a administração editou a ON (Orientação Normativa) do Ministério do Planejamento 06/2010, que trouxe diversas normas prejudiciais aos interesses dos filiados do Sindicato.
Algumas medidas liminares chegaram a ser deferidas no Paraná e no Pará. No entanto, diante do novo e não adequado cenário, a vigência da ON 06/2010 e, em seguida, da IN (Instrução Normativa) nº 1/2010 do INSS, a Diretoria de Assuntos Jurídicos decidiu, em meados de agosto deste ano, ingressar com um MS (Mandado de Segurança) coletivo impetrado em setembro, em face da referida ON, além de utilizar a denominada Reclamação, junto ao STF, para denunciar o descumprimento do MI 1616.