Justiça determina prazo para averbação de tempo
O Sindifisco Nacional obteve êxito no julgamento do MS (Mandado de Segurança) coletivo impetrado na Justiça Federal do Pará (2ª região fiscal), reforçando o MI (Mandado de Injunção) 1616 , que garante o direito à aposentadoria especial a filiados que exerceram ou exercem atividades sob condições perigosas, penosas e insalubres.
Os advogados do Sindifisco solicitaram que a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) tivesse um prazo de 30 dias para analisar os pedidos formulados pelos Auditores-Fiscais, relativos à averbação do tempo em que trabalharam em condições especiais de periculosidade, insalubridade ou penosidade, com os devidos acréscimos percentuais decorrentes da contagem especial do tempo para fins de aposentadoria, reconhecida nos termos da decisão proferida no MI 1616. Acatando parcialmente o pedido, o juízo determinou que a administração realize a análise em um prazo máximo de 60 dias.
Histórico – Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido tal direito, julgando favoravelmente ao Sindicato o MI 1616, em dezembro de 2009, a administração não vem executando os pedidos de averbação de contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, nos casos pertinentes.
No fim de janeiro de 2010, o Sindifisco Nacional disponibilizou no site os modelos de requerimentos a serem preenchidos pelos filiados e protocolados junto à administração. Passados quatro meses sem nenhuma providência por parte da RFB, a Diretoria de Assuntos Jurídicos decidiu ingressar com as ações coletivas (uma em cada Região Fiscal) para garantir judicialmente a execução do MI. A decisão da Justiça Federal do Pará é a primeira vitória.
As ações coletivas regionais contam com o patrocínio dos escritórios Azevedo Sette Advogados e Advocacia Maurizio Colomba, que também são credenciados para atendimento a todos os filiados nos casos da AJI (Assistência Jurídica Individual). A DEN (Diretoria Executiva Nacional) espera que as demais ações sejam acatadas a fim de que a administração não tenha mais desculpas para deixar de cumprir o MI 1616 e respeitar o direito dos Auditores-Fiscais.