DEN cobra averbação de contagem especial
Os diretores de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional Wagner Teixeira Vaz e Luiz Henrique Behrens Franca, acompanhados da gerente do Departamento de Assuntos Jurídicos, Priscilla Baccile, reuniram-se nessa quarta-feira (7/4) com a coordenadora-geral da COGRH (Coordenação Geral de Recursos Humanos) do Ministério da Fazenda, Cristina Calvet Guimarães, e com seu substituto, João Cândido, para tratar de questões ligadas ao atendimento do que foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nos MI (Mandados de Injunção) 880, 1613 e 1616.
Os MI 880 e 1616 tratam da contagem especial de tempo de serviço prestado sob condições de periculosidade, insalubridade ou penosidade, e o MI 1613, da contagem especial para portadores de deficiência.
Os diretores reclamaram que os requerimentos estão sendo protocolados pelos filiados nas respectivas Digep (Divisões de Gestão de Pessoas) e não vêm obtendo qualquer resposta, sob a alegação de que dependem de regulamentação por parte do órgão central, o que forçará uma solução judicial.
A coordenadora afirmou que, em relação aos MI 880 e 1616, já foi feita consulta à PGU (Procuradoria Geral da União) para verificar sua executoriedade, e a resposta foi positiva. No entanto, em 11 de março, foi feita nova consulta à PGU, sobre a dúvida em relação à aplicação concomitante dos MI 1613 e 1616. Esse segundo questionamento ainda está sem resposta, o que, segundo eles, impede a implementação da orientação.
Os diretores apresentaram diversas situações que já são objeto de questionamento por parte dos filiados e cobraram da COGRH a publicação rápida da orientação para os órgãos regionais. Entre as situações tratadas, foram mencionadas a regulamentação para os períodos que o Auditor-Fiscal trabalhou sob condições especiais, sem o percebimento do adicional (por não haver sido providenciado o laudo ou após o estabelecimento do subsídio).
Outras situações debatidas foram a desnecessidade do Auditor-Fiscal instruir os processos com documentos que a própria administração já possui (a exemplo dos laudos, portarias de localização e fichas financeiras); e a proposta para que as superintendências se encarreguem de providenciar laudos históricos, atestando os locais e atividades em que o trabalho era executado sob condições especiais.
Duas frentes – Paralelamente ao trabalho de negociação e reivindicação com a administração – que está e continuará sendo feito junto ao Ministério da Fazenda e do Planejamento –, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) ingressará, possivelmente, ainda neste mês, com ações coletivas em cada uma das regiões fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), com vistas a buscar na Justiça a determinação para averbação do tempo que os filiados trabalharam sujeitos à periculosidade, insalubridade e penosidade. Em face disso, a DEN recomenda – como disse no Boletim nº 136 – que os filiados e as DS (Delegacias Sindicais) não ingressem com ações judiciais por conta própria.