Advogado faz aditamento à reclamação constitucional

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa que o advogado e doutrinador Pedro Lenza fez um aditamento à petição inicial referente ao descumprimento dos MI (Mandados de Injunção) 880 e 1.616, no qual reitera que a SRH/MP (Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento) continua restringindo a obtenção dos direitos dos Auditores-Fiscais, inviabilizando a averbação do tempo de serviço especial.

O acréscimo aos autos foi necessário para alertar o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a falta de correção do problema mesmo com a edição da Orientação Normativa nº10 – que substituiu a nº6 – e para reiterar que tanto a SRH/MP quanto a Secretaria de Políticas de Previdência Social continuam descumprindo a ordem proferida pela Corte .

A ação em questão foi ajuizada por causa do descumprimento dos MI em que o STF reconheceu o direito à aposentadoria especial dos Auditores-Fiscais, com fundamento no artigo 57 da Lei n. 8.213/91. Em função do aditamento, o advogado está trabalhando também pelo agendamento de uma reunião com o ministro-relator da matéria para expor a urgência e a necessidade de provimento jurisdicional.

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