STF publica decisão favorável de ministro a Auditores-Fiscais
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no último dia 3, em sua página na internet, a decisão favorável do ministro-relator, Marco Aurélio Mello, acerca do MI (Mandado de Injunção) 1614 – proposto pelo Sindifisco Nacional no ano passado para reconhecer o exercício do cargo de Auditor como atividade de risco. O Mandado havia sido julgado em dezembro de 2010.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirma que "ante os referidos pronunciamentos, julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito dos substituídos à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, aplicando-se o regime da Lei 8.213/91, para fins da aposentadoria de que cogita o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, cabendo ao órgão a que integrados o exame do atendimento ao requisito tempo de serviço".
Apesar da posição favorável presente na parte dispositiva da decisão acima transcrita, sua fundamentação pode gerar dúvidas sobre sua amplitude. Dessa forma, a decisão, que não transitou em julgado, ainda merece aperfeiçoamento para que se enquadre às reais necessidades da Classe dos Auditores-Fiscais, que deve ser considerada definitivamente uma atividade de risco. A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará envidando esforços no sentido de garantir esse reconhecimento.