MI 1613: aposentadoria especial para portadores de deficiência
Foi publicada, no dia 1º de dezembro, a decisão referente ao agravo regimental interposto na decisão que julgou parcialmente procedente o MI (Mandado de Injunção) 1613, que diz respeito a aposentadoria especial dos portadores de deficiência. No referido julgamento, ficou assegurada a aplicação do art. 57 da Lei 8.213/91 até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/13, para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial ao servidor portador de deficiência e, após a vigência da LC (Lei Complementar) 142/2013, a referida aferição será feita nos moldes previstos na aludida Lei.
A Lei Complementar 142 regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Referida lei será utilizada por analogia aos servidores públicos portadores de deficiência física, até que lei específica regulamente tal direito.
Para conhecer a íntegra do julgado, clique aqui.