Mesa do CDS divulga novas orientações para reuniões telepresenciais
A Mesa do Conselho de Delegados Sindicais publicou nesta segunda (22) o Ato nº 5, que estabelece novos procedimentos para a realização das reuniões do CDS em meio telepresencial, em conformidade com os artigos 39 e 40 do Estatuto. A principal mudança em relação à normativa anterior é a utilização do aplicativo do Sindifisco Nacional para envio de propostas e substituições.
De acordo com o documento, as Delegacias Sindicais deverão informar, por meio do Portal de Serviços, quem serão seus delegados e observadores, dois dias úteis antes do início da primeira sessão. As reuniões telepresenciais poderão ser realizadas em mais de um dia, consecutivos ou alternados, desde que previamente convocadas dentro do prazo estatutário. Cada DS poderá indicar até quatro observadores.
A normativa estabelece como devem ser encaminhadas, através do aplicativo, os pedidos de substituição de representantes bem como o envio de propostas. O ato ainda normatiza como serão realizadas questões de ordem e inscrições para esclarecimentos e encaminhamentos.
Para garantir a segurança dos participantes e a elaboração dos documentos necessários, somente serão admitidos na sala de reuniões os delegados e observadores que se identificarem com seu nome seguido do nome da DS. No documento constam também orientações para votações, encaminhamento de propostas aprovadas nas Assembleias-Gerais nas Delegacias Sindicais, entre outros pontos importantes. Para acessar o Ato nº 5 basta clicar aqui.