Mesa Diretora define regras para reunião telepresencial do CDS

As regras para as reuniões telepresenciais do Conselho de Delegados Sindicais foram definidas no Ato Normativo 2/2020, publicado nesta quinta (14), pela Mesa Diretora do colegiado. A reunião remota foi convocada para o dia 19 de maio para garantir o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde, em função da pandemia de Covid-19.

De acordo com o ato, o presidente de Delegacia Sindical que não puder participar deverá informar por e-mail que a DS será representada pelo vice-presidente. Caso ele também não possa participar, o presidente ou o vice deverá designar um integrante da Direção Executiva da delegacia. Se isso também não for possível, o representante deverá ser eleito em assembleia, e a ata deverá ser encaminhada à Mesa Diretora do CDS. Em qualquer situação, a comunicação deverá ser feita pelo e-mail mesacds@sn.org.br, com cópia para anarosa@sn.org.br.

Durante a reunião telepresencial, questões de ordem e pedidos de inscrições para debate deverão ser encaminhados via chat da ferramenta Zoom para o primeiro secretário do CDS, Cleriston Adonai. Já os pedidos de substituição de representantes durante a reunião deverão ser encaminhados pelo chat ao presidente da Mesa, Anderson Novaes.

As votações serão feitas por meio do aplicativo do Sindifisco Nacional, disponível para download nas plataformas Play Store e na Apple Store. Depois de baixar o App, é só usar o CPF e a senha da área restrita do site do sindicato para acessá-lo.

“Para segurança dos participantes e elaboração dos documentos necessários, bem como para identificação de vídeo, somente serão admitidos na sala de reuniões os delegados e observadores que se identificarem com seu nome seguido do nome da DS”, esclarece a Mesa do CDS no ato normativo.

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