Memorando da Inspetoria de Aratu ofende dignidade dos Auditores

A Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de Aratu, que fica no município de Candeias, na Bahia, a 80 km de Salvador, tem sido palco de lamentáveis ocorrências, algumas delas já relatadas neste boletim.

Há alguns meses, sob o pretexto de economia de orçamento, administradores retiraram um dos funcionários da limpeza. A unidade passou a operar nos fins de semana e feriados, sem ninguém para fazer a higiene necessária no ambiente de trabalho. O funcionário, que fazia par com outro, todavia, não foi demitido, foi transferido para a Alfândega do Porto de Salvador.

Em 2013, com a determinação geral de funcionamento dos portos nacionais durante 24 horas diárias, ocorreu o mais inusitado. No mês de maio, os Auditores foram tomados de surpresa pelo Memorando nº2/2013, por força do qual teriam que assinar um termo de responsabilidade em que se comprometem a limpar a cozinha e seus utensílios, caso fizessem uso daquele cômodo. O texto está transcrito abaixo.

A unidade funciona em precária situação, com goteiras, infiltrações, sem câmaras de segurança e escuridão total à noite, apesar de estar instalada em um escritório de administração compartilhada, em que as despesas de manutenção são custeadas pelas empresas alfandegadas. Vários projetos de reforma já foram apresentados pelos Auditores, mas a Administração tem adiado os serviços, mesmo sem ônus nenhum para os cofres públicos. Uma situação inexplicável.

O Sindifisco Nacional, após tomar ciência do ocorrido, resolveu intervir para resguardar a dignidade do cargo e fazer com que a Inspetoria do Porto de Aratu volte a funcionar dentro da normalidade institucional que sempre existiu naquela unidade, sem atitudes que, em tese, já parecem configurar assédio moral.

Foi agendada para breve uma reunião com o superintendente da 5ª RF (Região Fiscal) e com os inspetores da Alf/Salvador e IRF/Aratu, para se discutir o retorno do funcionário da limpeza retirado da Inspetoria em 2012; suspensão da determinação do Memorando 2/2013; a contratação das reformas devidas, conforme projeto apresentado pelos Auditores e já aprovado pelas empresas responsáveis.

O Sindifisco ainda acredita na possibilidade da solução dessas questões, administrativamente, no âmbito da 5ª RF (Região Fiscal), dentro da urgência que o caso requer, e sem a necessidade de envolvimento de outras instâncias governamentais.

Texto do memorando IRF/Aratu nº 2/2013:

"Nas atribuições do agente de limpeza em serviço nesta Inspetoria não se inclui o serviço de limpeza de pratos, copos, panelas, talheres, ou qualquer utensílio de cozinha não explicitado aqui. Caso o(a)s Sr(a)s queiram utilizar os utensílios da cozinha devem se responsabilizar pelo uso dos mesmos, isto é (…), cada servidor que utilizar os utensílios da cozinha, pia da cozinha, copos, talheres e assemelhados deverá se responsabilizar pela sua limpeza e asseio dos mesmos por questões de uso coletivo e de bem estar de todos".

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