Medida Provisória 873 viola garantias constitucionais

A Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional rechaça a iniciativa do governo federal, que por meio da Medida Provisória 873/2019, editada no dia 1º de março, decidiu unilateralmente alterar a sistemática de contribuição sindical, o que numa análise prévia representa uma afronta à Constituição, na medida em que fere a liberdade e a autonomia dos sindicatos, inviabilizando-os sob o aspecto administrativo-financeiro.

Entre as alterações impostas pela MP, ela exclui da Lei nº 8.112/90 o direito de o servidor ter descontado em folha o valor das mensalidades definidas em assembleia. A alternativa apresentada pelo governo é o pagamento das mensalidades via boleto bancário, opção que dificultará a cobrança a ser realizada pelas entidades e potencializará o risco de golpes contra os filiados, sobretudo contra os aposentados.

A MP em questão vai de encontro à vontade dos parlamentares constituintes que acabaram com o controle do Estado sobre a atuação sindical e ampliaram a ação das entidades sindicais em prol dos direitos e interesses de servidores públicos e trabalhadores em geral. Dessa forma, tal medida provisória situa-se na contramão de conquistas histórias asseguradas pela Constituição, além de violar normas trabalhistas internacionais da qual o Brasil é signatário.

Diante de flagrante retrocesso, a Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional está analisando formas de atuar administrativamente e judicialmente para evitar possíveis danos à representação sindical dos Auditores-Fiscais. O objetivo é garantir a continuidade das lutas de interesse da classe, que, por estarem focadas na defesa de prerrogativas funcionais que garantem a manutenção do próprio Estado, são lutas cujos resultados beneficiam toda a sociedade brasileira.
 

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