PCCS: Justiça concede liminar em ação rescisória
A desembargadora Maria de Lourdes Antônio, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, concedeu liminar em Ação Rescisória ajuizada pelo advogado Pedro Giberti, para integrantes do grupo 48 da execução do PCCS (Plano Plano de Cargos, Carreiras e Salários).
A liminar suspende a execução em trâmite na Vara Auxiliar em Execução até o julgamento de mérito da ação. Não havia bloqueio e/ou penhora para o grupo em questão, apenas a intimação para pagamento em cinco dias.
Importante ressaltar que a relatora antecipou o entendimento de que os autores não poderiam ser condenados no pagamento de custas em processo de execução por força do disposto no art. 789-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Trata-se de uma decisão bastante alentadora e que pode vir a trazer benefícios para as demais rescisórias que se fizerem necessárias. O Departamento Jurídico informa que está acompanhando o trâmite de cada Ação Rescisória ajuizada, assim como continua acompanhando o advogado nas execuções do PCCS ainda em curso.