Câmara aprova somente um destaque e quase nada muda no PL 1992

O Plenário da Câmara rejeitou na noite de quarta-feria (29/2) os principais destaques apresentados ao substitutivo do PL (Projeto de Lei) 1992, que institui um regime de Previdência Complementar para os servidores civis da União. O substitutivo aprovado na noite de terça-feira (28/2) resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). A matéria será encaminhada ao Senado Federal quase na sua integralidade. 

A única mudança aprovada foi uma emenda que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de Previdência Complementar.

Entre os 13 destaques apresentados, estavam pontos importantes elencados pelo Sindifisco Nacional, como natureza jurídica da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal), instituição que vai gerir o fundo de pensão. A Fundação deveria ter natureza pública, conforme prevê a Constituição Federal, e não natureza privada como estabelece o PL 1992/07.

O Sindicato também atentou para a necessidade de uma garantia financeira da União, no caso de desequilíbrio atuarial de receitas versus despesas na gestão dos recursos aportados pelos servidores públicos no fundo de pensão e para outra questão fundamental: a de evitar a descapitalização do fundo de pensão. Todas essas questões foram colocadas para deliberação dos deputados, mas foram rejeitadas pelos congressistas.

O Sindifisco Nacional realizou um grande trabalho parlamentar na Casa para que as questões elencadas como importantes pelo grupo que esteve em Brasília fosse incluído nos destaques a serem apreciados pelo Plenário. Cerca de 100 Auditores-Fiscais participaram do trabalho que, agora, continuará no Senado Federal.

Em função do resultado na Câmara dos Deputados, o deputado João Dado (PDT/SP) informou à Diretoria de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional que entrou com pedido de Mandado de Segurança na Justiça contestando o substitutivo aprovado sob o argumento de que não há adequação orçamentária para matéria.

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