Maia defende troca do fator previdenciário por mecanismo mais justo

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, defendeu a aprovação da urgência para a votação do PL (Projeto de Lei) 3299/08, do Senado, que acaba com o Fator Previdenciário. O objetivo é estimular o debate entre os setores envolvidos – parlamentares, centrais sindicais e governo.  "O que temos de buscar é uma proposta equilibrada que garanta a sustentabilidade da Previdência, mas, ao mesmo tempo, não seja tão injusta com os trabalhadores", argumenta Maia.

Mais justiça é o que o Sindicato também quer. No dia 27 de março, o segundo vice-presidente do Sindifisco Nacional, Sérgio Aurélio Velozo Diniz, cobrou isso, em audiência pública, na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), quando entregou aos parlamentares a Nota Técnica 16, elaborada pelo Sindicato, que analisa o Fator Previdenciário sob o ponto de vista da justiça social, utilizado no cálculo dos proventos de aposentadoria dos trabalhadores sujeitos ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Na mesma ocasião, o representante do Ministério da Previdência, Rogério Nagamine, admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social. O fim do fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para o diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares, Raul Cabadas Filho, “o justo, o correto, o ideal seria a extinção pura e simples do fator previdenciário, por ser perverso contra o trabalhador brasileiro. Porém, no limite, pode-se admitir sua substituição por outro mecanismo mais justo, como por exemplo: a fórmula 85/95”.

A fórmula a qual o sindicalista se refere é a que soma tempo de contribuição com idade. No caso das mulheres, a soma precisa resultar em 85 anos; já no caso dos homens, esse resultado precisa atingir 95 anos. Por exemplo: uma mulher com 30 anos de contribuição poderia se aposentar a partir dos 55 anos de idade.  E um homem, com 35 anos de contribuição, se aposentaria a partir dos 60 anos de idade. Vale salientar que os tempos mínimos de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) continuariam válidos.

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