TRF-5 anula demissão aplicada a Auditor-Fiscal

O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), em Recife (PE), decidiu, por unanimidade, manter a nulidade do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) pelo qual havia sido aplicada a penalidade de demissão ao Auditor-Fiscal Marcelo Rangel.

O patrocínio da causa, no âmbito do referido Tribunal, coube, por sugestão da DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, plenamente acatada pelo Auditor-Fiscal, ao renomado escritório de advocacia Martorelli e Gouveia, o mesmo que tem conduzido as ações de execução dos 28,86%.

 

O caso do Auditor-Fiscal Marcelo Rangel foi considerado emblemático (de repercussão geral) pela Classe, pois a injusta demissão ocorreu, em síntese, por conta da decadência de créditos tributários numa época em que o Auditor-Fiscal, chefe de uma unidade da RFB (Receita Federal do Brasil), não dispunha de Auditores-Fiscais na unidade em número suficiente para realizar as fiscalizações. Ou seja, pretendeu-se atribuir pessoalmente ao Auditor-Fiscal uma deficiência do órgão. 

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