Manutenção do trabalho remoto para grupo de risco: o que fazer?

Conforme já noticiado no site, o Sindifisco Nacional obteve o deferimento de tutela para suspender de imediato os efeitos do art. 3º, da IN SGP/ME n° 36/2022, que determinava o retorno de todos os servidores públicos ao trabalho presencial a partir de 6 de junho de 2022.

A decisão assegura aos filiados que apresentam condições de risco para a Covid-19 a permanência em trabalho remoto até que a situação sanitária se normalize.

Em lugar da IN SGP/ME n° 36/2022, volta a vigorar a IN SGP/ME n° 90/2021, que não obriga a comprovação documental para a autodeclaração de saúde. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil deverão seguir os procedimentos dessa IN para o preenchimento de autodeclaração de situação de risco em caráter excepcional.

Como a decisão judicial possui efeitos imediatos, os Auditores-Fiscais por ela amparados também podem se manifestar, caso instados a retornar ao trabalho presencial, anexando uma cópia da decisão.

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