Mantega pede revisão da Resolução 278 da Anac

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, encaminhou aviso ao ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, solicitando a revisão da Resolução 278/13, que pode entrar em vigor no dia 15 de agosto, e impõe a revista pessoal por forças policiais ou por empresa privada a todos os servidores federais aduaneiros e aos Auditores-Fiscais.

A notícia consta em boletim disponibilizado na intranet da RFB (Receita Federal do Brasil) na segunda-feira (12/8). O pedido de revisão é resultado de uma provocação do secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, que encaminhou memorando ao ministro, protocolado no dia 30 de julho, destacando problemas com a norma e o possível prejuízo ao trabalho nas Aduanas em função da medida.

Tanto o aviso ministerial da Fazenda quanto o memorando da Receita Federal do Brasil deixam clara a preocupação dos órgãos diante da reação dos Auditores-Fiscais à resolução. No aviso, ressalta-se que a norma, na forma como está, “pode gerar um ambiente conflituoso desfavorável à boa execução dos serviços aduaneiros nos aeroportos”. Na mesma linha, o memorando alerta que a medida "apresenta riscos e reações coorporativas/sindicais que podem prejudicar o bom andamento dos serviços públicos nos aeroportos". 

O pedido de revisão é um passo importante para que a resolução seja revista. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) concorda com os argumentos apresentados pelo secretário da RFB sobre o equívoco em se excetuar os policiais federais do atendimento à nova norma, mas ressalta que mudanças nas áreas de atuação das Aduanas não podem, de forma alguma, ignorar a precedência constitucional da autoridade aduaneira – o Auditor-Fiscal.

Mobilização – A Diretoria relembra ainda que a mobilização da Classe em defesa da Aduana brasileira deve continuar forte. Em caso de a “Paralisação pela Aduana” ser aprovada pela Classe, a suspensão dos trabalhos deverá ser uma demonstração inequívoca de unidade em defesa das prerrogativas do cargo e da boa prestação de serviços à sociedade. Além disso, não há mudança alguma na orientação sugerida pela DEN e aprovada pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais), de recusa da Classe à revista prevista na Resolução 278/13, caso a norma entre em vigor nesta quinta-feira (15/8).

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