Mais uma vitória do Jurídico: IR sobre Abono de permanência

Em julgamento realizado na sexta-feira (27/6), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou o entendimento dos advogados do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional na ação proposta para impedir o desconto do Imposto de Renda sobre o abono de permanência.

A sentença e a apelação já tinham sido julgadas de forma favorável ao Sindifisco Nacional, tendo a União interposto recursos especial e extraordinário. Porém, o recurso especial foi sobrestado em razão da afetação do Resp 1.192.556/PE como representativo da controvérsia, até o pronunciamento definitivo do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O STJ, ao julgar o recurso repetitivo, assentou o entendimento de que é cabível a incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos a título de abono de permanência. Após a comunicação do STJ acerca do julgamento do recurso repetitivo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região remeteu nossos autos para a desembargadora relatora Maria do Carmo Cardoso, para juízo de retratação ou manutenção do voto.

Mesmo com a decisão do STJ sobre o recurso repetitivo, a Desembargadora manteve o voto anterior, sendo acompanhada pelos demais componentes da 8ª Turma, consagrando o entendimento do Departamento Juridíco do Sindifisco Nacional, de que não incide o imposto de renda sobre o abono de permanência, por se tratar de verba de natureza indenizatória. O processo ainda passará pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça e STF (Supremo Tribunal Federal).

Conteúdos Relacionados