Maioria do STF é favorável ao acesso do Fisco a dados bancários
Em sessão realizada na quinta-feira (18/2), o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601.314) e de outros quatro processos que tratam da legalidade do acesso, pelo Fisco, a dados bancários de contribuintes sem ordem judicial. Já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade dos artigos da Lei Complementar (LC) 105/2001 que autorizam o Fisco a acessar documentos e informações bancárias de contribuintes mediante procedimento administrativo. A medida é defendida pelo Sindifisco Nacional por permitir um combate mais efetivo a fraudes e crimes fiscais.
O relator dos recursos, ministro Edson Fachin, ressaltou, no voto, que a lei não permite a quebra do sigilo bancário, mas apenas transfere o sigilo para a Receita Federal, responsável pela apuração de ilicitudes contra o Fisco. Dessa forma, o relator defendeu que a RFB deve ter a prerrogativa de acessar os dados dos contribuintes sob investigação e que o cidadão, por sua vez, deve se resguardar pagando corretamente seus tributos, em atenção ao princípio da moralidade.
“Nessa lógica, a boa-fé exigida dos contribuintes é compatível com o acesso do Fisco”, frisou Fachin. “A identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva”, acrescentou. O ministro reiterou que o artigo 6º da LC 105/2001 condiciona o exame de documentos e registros financeiros à existência de processo administrativo ou fiscal já instaurado.
O ministro Dias Toffoli seguiu o relator, ao considerar que o artigo 145 da Constituição Federal já prevê a transferência de sigilo, facultado à administração tributária a identificação do patrimônio, dos rendimentos e das atividades econômicas do contribuinte. “É preciso haver mecanismos eficazes de combate à sonegação fiscal”, pontuou. O ministro esclareceu que, em caso de descumprimento de normas constitucionais ou infrações administrativas, o contribuinte pode recorrer ao Poder Judiciário.
Também acompanharam o relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso, que alertou quanto ao cumprimento dos preceitos constitucionais na aplicação do artigo 6º da LC 105/2001. Barroso apontou a necessidade de adoção de algumas medidas, em casos de acesso do Fisco aos dados bancários, como a prévia notificação do contribuinte e o registro do requerente no sistema de acesso.
O ministro Marco Aurélio abriu divergência, por entender que somente o Judiciário, por seu caráter imparcial, poderia autorizar o repasse de dados bancários sigilosos ao Fisco, para se evitar um possível cenário de insegurança jurídica. “Sigilo compartilhado não é sigilo”, opinou o ministro.
O julgamento conjunto do RE 601.314 e das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2386, 2390, 2397 e 2859, todas sobre o mesmo tema, será retomado na próxima quarta-feira (24), em sessão plenária do STF. Ainda votarão os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski.
O Sindifisco Nacional recebeu informações de que o Auditor-secretário Jorge Rachid se dispôs a conversar com os ministros do Supremo numa tentativa de convencê-los na decisão da Corte sobre a questão. O Sindicato elogia a atitude do secretário, mas espera que ele adote tal postura também em favor de matérias legislativas em tramitação no Congresso Nacional que defendam a valorização da Receita Federal e do Auditor Fiscal. Uma delas é a que transfere a competência da fiscalização de regimes próprios de servidores públicos para a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que será apreciada pelo Senado Federal.