Lei Orgânica do Fisco é tema de discussão no Conaf
A LOF (Lei Orgânica do Fisco) foi o tema do quinto e último painel do Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) na manhã desta quarta-feira (10/11). O tema foi abordado pelo subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, e pelo professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) Juarez Freitas. Os trabalhos da mesa foram conduzidos pelo Auditor-Fiscal Ricardo Skaf, que coordenou o painel, e pela diretora-adjunta de Comunicação do Sindifisco Nacional, Cristina Taveira.
O tema é uma das grandes lutas da Classe. O texto da minuta da lei, que ainda está sob análise do Ministério da Fazenda, muito embora apresente avanços aos Auditores-Fiscais rumo ao resgate da autoridade e das prerrogativas do cargo, ainda precisa avançar em seu texto. A necessidade de criação da LOF foi estabelecida pela Lei 11.457/2007, que unificou as antigas Secretarias da Receita Federal do Brasil e da Receita Previdenciária, que determina em seu artigo 50, o encaminhamento ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, de um anteprojeto de Lei Orgânica dos Fiscos.
Luiz Alberto começou sua exposição discorrendo sobre o conceito de lei orgânica, sobre os aspectos constitucionais do tema, sobre a eficácia e efetividade da lei e também sobre a contribuição da lei para a administração tributária. “Como o tema está colocado neste congresso – ‘Lei Orgânica do Fisco: Resgatando a autoridade e a prerrogativa do Auditor-Fiscal´ – já pressupõe uma sensação de perda e, por isso, vamos entender aqui um pouco sobre o que caracteriza uma lei orgânica”, afirmou Luiz Alberto, que, em seguida, discorreu sobre o conteúdo obrigatório que deve estar na LOF e os aspectos funcionais da lei.
Segundo ele, é imprescindível que a LOF defina o escopo e abrangência do conceito de “Administração Tributária” da União e competências dos seus órgãos; direitos, vantagens, garantias e prerrogativas dos integrantes das carreiras e dirigentes; deveres vedações e regime disciplinar aplicável aos integrantes das carreiras e dirigentes; e requisitos para o exercício de cargos em comissão de alta direção.
Ele ainda discorreu sobre o processo de elaboração da lei e ressaltou a importância do trabalho conjunto entre o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Casa Civil – depois, é claro, das contribuições das entidades sindicais.
Ao finalizar sua apresentação sobre o tema, Luiz Alberto afirmou que, “de fato, a Lei Orgânica é relevante para que se promova o resgate das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal, mas trata-se de uma lei de extrema complexidade e que deve ser elaborada com a maior cautela possível”.
Em seguida, o professor Juarez Freitas falou sobre alguns aspetos da minuta da LOF, apresentada pela administração no dia 2 de agosto. Ele abriu sua fala com o seguinte questionamento: “O Auditor-Fiscal faz parte de uma carreira de Estado ou de governo?”. Ele destacou que uma das principais características das carreiras de Estado é que seus integrantes têm autonomia funcional para resistir às pressões dos governos, que são transitórios e têm interesses particularistas. “Se houver conflito entre governo e Estado, o Auditor-Fiscal tem de ficar sempre do lado do Estado brasileiro, esse é um comportamento constitucional”, completou.
O acadêmico destacou alguns pontos específicos da minuta, a começar pelo artigo 20, que trata do lançamento por homologação. “O lançamento é indelegável e privativo do Auditor-Fiscal, isso tem de ficar explicitado”, enfatizou.
Ele também comentou o artigo 23, cujo texto determina que a “Secretaria da Receita Federal do Brasil tem por dirigente máximo o Secretário da Receita Federal do Brasil, cargo de natureza especial de livre nomeação pelo Presidente da República, observados os requisitos previstos em lei”.
“O pior não é que a definição do secretário seja de livre escolha do presidente, o mais grave é que a exoneração também se dá da mesma forma. Se eu pudesse dar um conselho ao governo, eu diria que se cercasse de pessoas que ocupam cargos de Estado, técnicos, se fizer isso entrará para história”, disse, ao defender a indicação por Lista Tríplice.
Ele criticou o artigo 49 da minuta, que trata do regime disciplinar da carreira, especificamente o inciso III, que aborda o acesso imotivado de informações sigilosas. Segundo ele, o dispositivo é gêmeo univitelino da MP (Medida Provisória) 507/10. “Já temos disciplina mais que suficiente para esta questão”, resumiu. Ao finalizar sua exposição sobre o tema, Juarez Freitas afirmou que o Brasil necessita de mais políticas de Estado se quiser se transformar em uma potência.
O congresso prossegue até o dia 13 de novembro (sábado) com as deliberações de plenário sobre as teses temáticas e as propostas de alterações estatutárias.