LOF reforça a importância do cargo de Auditor-Fiscal

A decisão do Ministério da Fazenda de finalizar o texto da LOF (Lei Orgânica do Fisco) – anunciada em matéria publicada no Boletim Informativo 993, de terça-feira (17/9), – encerra uma fase do ciclo de negociações encadeadas pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) que culminaram na conquista de mais avanços na matéria para a Classe dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).

A retirada da expressão “no exercício da competência da RFB” da minuta é um deles. O termo, que surgiu em 1999 com a edição da MP (Medida Provisória) 1915, recebeu atenção especial desta Diretoria Executiva, que fez um trabalho de convencimento junto ao Ministério da Fazenda de que competências como essas pertencem ao cargo de Auditor-Fiscal. A intervenção surtiu efeito.

Outro entendimento no âmbito da Fazenda que teve influência da DEN é o de que as atribuições dos Auditores são, além de privativas, indelegáveis, reforçando a autoridade do cargo.

Vale ressaltar que todas as atribuições previstas na Lei 10.593/02 foram mantidas e acrescidas algumas novidades que embora, na prática, fossem privativas, ainda não estavam consagradas na norma que rege às atribuições.

São elas, a de coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens e valores, mercadorias e documentos; a de executar os procedimentos de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar e regimes próprios da Previdência Social; a de realizar despachos aduaneiros, classificação fiscal, determinação da origem e valor aduaneiro das mercadorias; e a de implementar e supervisionar os controles necessários à identificação de mercadorias, pessoas, veículos e bens no território nacional.

Exclusividade – Por fim, outro avanço na LOF em prol da Classe diz respeito à decisão de que cabe unicamente ao Auditor-Fiscal assumir o cargo de secretário da RFB. Apesar de não ter tido consenso dentro da própria Receita quando a LOF lá tramitava, a DEN conseguiu êxito dentro da Fazenda ao provocar debates intensos sobre o reconhecimento de que tal cargo deveria ser preservado de interesses externos.

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