RFB restringe, ainda mais, acesso dos Auditores a dados de contribuintes
Por meio de uma portaria, a atual Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) dificultou o acesso dos Auditores a dados fiscais de contribuintes, enquanto disponibilizou esses mesmos dados aos procuradores da Fazenda Nacional. A Portaria Cofis (Coordenadoria-Geral de Fiscalização) 06, editada no dia 30 de março passado, define a classificação dos perfis de usuários do Sistema Dossiê Integrado (DOSSIE-INTEGR).
Pela norma, o Auditor-Fiscal que não tenha cargo de chefia não poderá ter acesso aos dados dos Dossiês, a menos que obtenha autorização da chefia. No entanto, qualquer procurador da Fazenda Nacional pode acessar quantos dossiês quiser. Ou seja, a autoridade que tem a atribuição legal de fiscalizar, constituir e decidir sobre o crédito tributário não pode consultar o banco de dados da RFB. Contraditoriamente, quem tem apenas a função de cobrar esse crédito pode acessar um vasto banco de dados fiscais do contribuinte.
Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional) , a Portaria Cofis 06/09, assim como a IN (Instrução Normativa) nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que trata da restituição de créditos tributários, aprofunda o esvaziamento das atribuições dos Auditores-Fiscais, mantendo a subordinação das autoridades fiscais às chefias. É necessário que esta portaria, assim como o restante do lixo normativo, seja revista para que a autoridade do Auditor-Fiscal seja plenamente restabelecida.