Justificativa da SPOA para memorando não corresponde à realidade

Muitos têm sido os argumentos apresentados pela SPOA (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração) do Ministério da Fazenda para justificar a exigência de que Auditores-Fiscais usem outro tipo de identificação, que não a sua carteira funcional, a fim de acessar o prédio do Ministério da Fazenda da Avenida Prestes Maia, em São Paulo, onde trabalham.

Quando ocorreu a publicação do Memorando 240/2010/SPOA/SE/MF-DF, chegou-se a apontar a “irresignação” de alguns servidores pelo fato de os Auditores-Fiscais terem tratamento diferenciado.

Diante do ridículo da situação, restou à SPOA se valer do argumento de que o não uso de crachás colocaria em risco a segurança do prédio. Mas, na avaliação do Sindifisco Nacional, isso não passa de uma falácia. Basta lembrar que, desde 2003, os procuradores da Fazenda Nacional gozam da prerrogativa de se identificar com o pin ou com a carteira funcional para acessar o prédio, e nenhum incidente foi registrado em virtude disso. Além desse fato, os próprios Auditores-Fiscais, desde o ano passado, usam um pin institucional (fornecido pela Superintendência da RFB, da 8ª Região Fiscal) e, da mesma forma, nenhum incidente foi registrado. 

Na tentativa de justificar o injustificável, o titular da SPOA, Laerte Dornelles Meliga, afirmou que seria revogada a portaria que confere a prerrogativa do livre acesso aos procuradores, a fim de garantir a uniformização de tratamento e que o objetivo final do memorando seria a segurança predial. Vale ressaltar que a revogação da portaria da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) nunca foi o objetivo do Sindifisco Nacional. Pelo contrário. O que o Sindicato deseja é que os Auditores sejam tratados conforme determina a lei e não de forma contrária a ela, imputando uma penalidade aos procuradores.

O fato é que – apesar de todas as tentativas do titular da SPOA de camuflar a sua intenção implícita no memorando, que é pura e simplesmente política – os representantes das entidades dos procuradores sequer ficaram sabendo dessa “possibilidade”, comprovando que a SPOA nunca teve, de fato, a intenção de revogar a referida portaria.

Sem falar que os Auditores-Fiscais que ocupam cargos em comissão na administração (DAS 4) também estão livres do constrangimento de ter que se identificar com outro documento que não seja a carteira funcional ou o pin. Tudo isso põe por terra o argumento da SPOA de que o uso de identificação diversa da carteira funcional seria imprescindível para garantir a segurança no prédio e que, para essa regra, não poderia haver exceção.

Importante ressaltar que a reivindicação de garantir acesso ao local de trabalho com a apresentação apenas da identificação funcional não é um pleito que se restringe aos Auditores-Fiscais lotados no prédio-sede do Ministério da Fazenda, na Avenida Prestes Maia, em São Paulo. Centenas de Auditores de todo o país repudiaram, por meio de moções e manifestos encaminhados por suas DS (Delegacias Sindicais), a exigência de outra forma de identificação diferente da carteira funcional. 

Diante de toda a situação, a SPOA tentou mudar o foco da sua determinação, mas não conseguiu. Além de se tratar de uma clara ingerência externa sobre a RFB (Receita Federal do Brasil), o memorando tem como real objetivo diminuir a importância das autoridades fiscais no seu papel de combate à sonegação. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) não acredita que esse seja um propósito do Poder Executivo, como um todo. Mas não tem dúvidas de que alguns setores querem, realmente, fragilizar os Auditores aos olhos da sociedade.  E isso, a Classe não admitirá.

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