Justiça nega participação de Analistas em seleção para chefias

As funções de delegado e inspetor-chefe da RFB (Receita Federal do Brasil) são privativas dos Auditores-Fiscais. Esse foi o primeiro entendimento do juiz da 4ª Vara Federal, Itagiba Catta Preta Neto, em resposta ao mandado de segurança coletivo nº 2009.34.00.004220-3, impetrado pelo sindicato dos Analistas-Tributários.

O instrumento legal pleiteia o direito dos Analistas de participarem do PSI (Processo Seletivo Interno) para os cargos de chefia. O pedido de liminar foi indeferido nesta quarta-feira (11/2) pelo magistrado.

A decisão deixa claro que a Justiça também entende que os cargos de delegado e inspetor-chefe são privativos e devem ser ocupados pelas autoridades administrativas da RFB, ou seja, pelos Auditores-Fiscais.
 

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