Licença-Prêmio: prazo para adesão à ação foi prorrogado para 30/9

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Atenção: o Departamento Jurídico prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que Auditores Fiscais aposentados e pensionistas façam a adesão à ação que o Sindicato apresentará, após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Em princípio, o prazo se expirava no dia 30 de agosto.

Com esse reconhecimento da justiça, o Sindifisco Nacional requereu ao juízo que promovesse a intimação da União, para apresentar a listagem dos filiados que têm licença-prêmio não usufruída e nem contada em dobro para fins de aposentadoria e, também, o número de licenças de cada um.

Esses dados são necessários para que a entidade inicie os procedimentos para promover a ação de execução, mas a União está se negando a prestar as informações. Diante disso, o Departamento Jurídico solicita que o filiado aposentado que tenha licença-prêmio não usufruída e nem contada em dobro para fins de aposentadoria se manifeste, visando à montagem da lista de beneficiados.

Para aderir à ação, é necessário que o filiado informe dados pessoais para confirmar sua inclusão na ação.

Com o intuito de adiantar o ajuizamento da execução, o Departamento Jurídico orienta os filiados, Auditores Fiscais aposentados, que solicitem ao Ministério da Fazenda a certidão/declaração do número de licenças não usufruídas e nem contadas em dobro para fins de aposentadoria, e, também, o ato de homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, pois serão anexados na ação.

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