Licença-prêmio não usufruída: filiados devem se manifestar

O Departamento Jurídico, após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia aos Auditores Fiscais aposentados e pensionistas, requereu ao juízo que promovesse a intimação da União, para apresentar a listagem dos filiados que têm licença prêmio não usufruída e nem contada em dobro para fins de aposentadoria e, também, o número de licenças de cada um.

Esses dados são necessários para que o Sindifisco Nacional inicie os procedimentos para promover a ação de execução, mas a União está se negando a prestar as informações.

Diante disso, o Departamento Jurídico está disponibilizando no site um banner, para que o filiado aposentado que tenha licença prêmio não usufruída e nem contada em dobro para fins de aposentadoria se manifeste, visando a montagem da listagem de filiados que serão beneficiados.

O banner ficará disponível no site até 15 de setembro de 2016. Para que seja identificado, o filiado deverá informar dados pessoais para confirmar sua inclusão na ação.

Com o intuito de adiantar o ajuizamento da execução, o Departamento Jurídico orienta os filiados, Auditores Fiscais aposentados, que solicitem ao Ministério da Fazenda a certidão/declaração do número de licenças não usufruídas e nem contadas em dobro para fins de aposentadoria, e, também, o ato de homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, pois serão anexados na ação.

Clique aqui para participar da ação.

 
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