DEN cobra posicionamento da Cogep sobre retaliações
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) encaminhou carta para a Cogep/SRF (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil) cobrando um pronunciamento acerca de negativas à concessão de licença capacitação a Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil). Algumas Digeps (Divisões de Gestão de Pessoas) estão argumentando que o pedido de licença capacitação será negado por constatação de ocorrência de falta ao trabalho durante o movimento grevista.
Para a DEN, o argumento das Digeps apresenta dois problemas. O primeiro é em relação à base legal da negativa: a Instrução Normativa nº 8/93, que regulamentava a concessão da licença-prêmio, já extinta. A DEN esclarece, na carta, que a licença capacitação tem como requisito a ser preenchido pelo servidor público o cumprimento do lapso temporal de cinco anos de efetivo exercício, enquanto a licença-prêmio previa o quinquênio ininterrupto do efetivo exercício, não havendo razão para a IN 8/93 ser invocada agora para que seja negada a capacitação.
O outro problema diz respeito ao compromisso assumido pelo Governo de que os participantes da greve não seriam prejudicados devido à participação no movimento grevista. “O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em reunião com representantes sindicais, no último dia 30 de março, firmou o compromisso de não mais efetuar o desconto dos dias paralisados, bem como de não prejudicar os direitos dos Auditores-Fiscais decorrentes do registro de faltas durante o movimento grevista em assentamento funcional até o acordo final entre o Governo e entidades representativas da Classe”, argumentou a DEN.
Por fim, o Sindicato requer um pronunciamento da Cogep, o mais rapidamente possível, para que os Auditores-Fiscais filiados ao Unafisco sejam cientificados da base legal das negativas e, assim, tanto eles como o Sindicato possam tomar medidas que tenham o objetivo de garantir a licença capacitação.