Portaria da RFB tenta amordaçar o Sindifisco Nacional
A Administração da RFB (Receita Federal do Brasil), no último dia 21 de setembro de 2009, publicou a Portaria 2.266, que dá novo disciplinamento à concessão de dispensa de ponto para servidores da Casa participarem de atividades promovidas por entidades sindicais. Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, a nova portaria é um retrocesso em relação à anterior (Portaria 1.143/08) e parece ter entre seus objetivos inviabilizar a atividade sindical, principalmente a do Sindifisco Nacional, maior e mais representativo sindicato atingido pelas novas regras.
O texto traz exigências arbitrárias para liberar o ponto de Auditores-Fiscais e de servidores que queiram participar de ações promovidas pelos sindicatos. Um dos requisitos para a concessão da dispensa é que o evento ou a atividade promova a discussão de temas de interesse público. “Esse é um conceito muito genérico. Nós entendemos que todas as atividades sindicais são de interesse público. Se a atividade sindical não fosse de interesse público, a livre sindicalização não estaria prevista na Constituição, nem as entidades sindicais gozariam de imunidade tributária. A própria história mostra o interesse público dos sindicatos, maiores responsáveis pelos avanços dos direitos trabalhistas em todo o mundo, sem os quais não teríamos a sociedade em que vivemos hoje. Não entender isso é expor um pensamento elitista e atrasado, inteiramente superado no mundo moderno”, argumentou o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue.
Deixar para quem está momentamente no comando da RFB definir qual atividade é de interesse público é deixar a efetividade da ação sindical à mercê do “patrão”. O presidente do Sindicato adiantou que o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco está estudando todas as ilegalidades e inconstitucionalidades da Portaria 2.226, que serão evidenciadas em ação judicial.
“Essa portaria pretende amordaçar o Sindicato, é uma afronta à livre organização sindical e fere o artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais”, afirmou o presidente do Sindiffisco.
Novas regras – Além de impor a necessidade de que o evento atenda ao interesse público para que o ponto seja dispensado, a Portaria nº 2.266 também estabeleceu novas restrições. A partir de agora, os diretores nacionais terão, no máximo, 60 dias úteis por ano para participar dos eventos do Sindicato. A nova portaria aumentou, no entanto, os dias para que os servidores que não possuem mandato participem das atividades, de dez para 12. No caso dos dirigentes regionais, o número de liberações aumentou de 20 para 24. Em todos os casos o novo limite é insuficiente e irrisório. Além do mais, trata-se de um ganho meramente aparente, já que qualquer liberação estará vinculada ao que a Administração da RFB considerar interesse público, o que no limite pode ser até mesmo nenhum evento.
Outro entrave é quanto ao prazo para que seja solicitada a dispensa. Pela Portaria anterior, o pedido de dispensa deveria ser enviado cinco dias úteis antes da realização do evento. O prazo aumentou para 30 dias, o que dificultará a realização de eventos como o CDS (Conselho de Delegados Sindicais), que muitas vezes não pode ser previsto com tanta antecedência.
O Sindicato entende que a nova portaria é uma afronta à atividade sindical. Assim como no passado, quando da edição da famigerada portaria “Chega de Conaf”, em 2000, por exemplo, tenta-se mais uma vez manietar o movimento sindical dos Auditores-Fiscais da RFB, historicamente um dos mais atuantes entre os do serviço público federal.
O Sindicato não se calará frente a esta tentativa de desmobilização da Classe. A livre atividade sindical é um direito legítimo dos brasileiros, sacramentado na Constituição Federal e assim deve ser tratado.