Lei Geral de Transação preocupa o Sindicato
O PL 5.082/09, que trata da LGT (Lei Geral de Transação Tributária), e o PLC (Projeto de Lei Complementar) 469/09, que altera o CTN (Código Tributário Nacional), foram temas de intensos debates durante a reunião extraordinária do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), que terminou nesta quinta-feira (28/5). Os delegados deliberaram pela realização de um seminário, que será organizado pela DEN (Diretoria Executiva Nacional), para discutir o tema no Congresso Nacional, com datas previstas para o final de junho. O conselho aprovou ainda que a DEN e as DS (Delegacias Sindicais) desenvolvam um trabalho de orientação aos filiados, com a finalidade de unificar os argumentos sobre as proposições.
O coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Marcelo Lettieri, esteve no CDS e também demonstrou preocupação em relação à LGT, destacando alguns pontos problemáticos na proposição. “A transação extingue o crédito, e o inadimplemento das obrigações pactuadas não teria o condão de promover a restauração do crédito original”, destacou Lettieri. As Notas Técnicas 10 e 12 elaboradas pelo Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco também foram expostas na reunião. As discussões resultaram nas deliberações tomadas nesta quinta-feira pelo CDS.
Acompanhamento – O Departamento de Estudos Técnicos tem acompanhado as proposições desde os anteprojetos. Depois que o PL 5.082/09 foi enviado à Câmara, o Departamento realizou nova análise, a qual resultou na Nota Técnica 12, atualizando o estudo anterior (Nota Técnica 10) e fazendo, inclusive, uma comparação entre o que havia nos anteprojetos e o que consta nos projetos encaminhados ao Legislativo.
Segundo a Nota Técnica 12, em seu artigo 54, o PL 5.082/9 “propõe tratamento diferenciado para os contribuintes, reforçando a afronta ao princípio da isonomia. Primeiramente, garante a possibilidade de efetuar a quitação do crédito tributário em prazos e parcelas especiais ante a homologação da transação. Ainda prevê a suspensão da punibilidade para os contribuintes que praticarem crimes contra a ordem tributária e econômica, além dos crimes tipificados como apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária”.
Na avaliação do diretor de Estudos Técnicos do Unafisco, Luiz Benedito, o projeto é um incentivo ao mau pagador e desvaloriza o bom contribuinte, pois quem for autuado pela Receita, após todas as possibilidades de recurso administrativo, ainda poderá transacionar seu débito e ser beneficiado com descontos em multas, juros, além de se extinguir a punição criminal. “A lei é questionável porque incentiva a inadimplência. O dinheiro a ser arrecado pelos tributos deve ser convertido para o bem da população, e existe um princípio que diz que o interesse público é indisponível”, comentou Luiz Benedito.