Câmara dos Deputados aprova medida provisória do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/4) o projeto de lei de conversão do deputado João Leão (PP/BA) para a Medida provisória 451/08, que, entre outros dispositivos, cria duas alíquotas intermediárias de IR (Imposto de Renda), de 7,5% e 22,5%, e muda as regras do seguro obrigatório de veículos (DPVAT).
No que diz respeito ao IR, continuam isentos os trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 1.434. Quem ganha do limite da faixa de isenção até R$ 2.150 entra na nova alíquota de 7,5%. Para quem recebe entre R$ 2.150 e R$ 2.866, a alíquota é de 15%; enquanto quem recebe até R$ 3.582 entra na alíquota de 22,5%. Para quem está acima desse valor, será aplicada a alíquota máxima, de 27,5%.
De acordo com números divulgados pelo Governo na época da edição da MP, em dezembro do ano passado, a renúncia fiscal com a medida seria de R$ 4,9 bilhões.
DPVAT - No caso do seguro obrigatório de veículos, a MP muda parâmetros de enquadramento dos pedidos de indenização por invalidez (nas categorias permanente parcial ou permanente total), inclui, na lei do DPVAT, uma tabela com os casos de lesão ou perda de partes do corpo e estabelece índices de redução do valor da indenização que variam de 10% a 70%, de acordo com o dano sofrido pelo acidentado.
Outras alterações – Além das novas alíquotas do Imposto de Renda e das alterações no seguro obrigatório, mais de 20 assuntos estão contemplados no texto aprovado pelos deputados. Um deles permite a manutenção de repasses de recursos pela União a estados e municípios que estejam em situação de inadimplência.
Pelo texto, o município só precisa estar com as contas em dia quando for fazer a assinatura do convênio, não havendo mais possibilidade de bloqueio do repasse se a inadimplência acontecer posteriormente. Também dá incentivos fiscais aos exportadores por meio do mecanismo de “drawback”, com a isenção de alguns tributos para a importação de matérias-primas de produtos que irão posteriormente para o exterior.