MP 497/10 pode ser votada nesta quarta-feira
A MP (Medida Provisória) 497/10 – que, entre outros assuntos, trata de alfandegamento e de conferência aduaneira – deve ser apreciada por parlamentares da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17/11). A matéria foi discutida nesta terça-feira (16/11), mas, por falta de acordo, foi incluída na pauta novamente. O tema interessa ao Sindifisco Nacional, que já debateu o assunto com a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) e com o relator da matéria, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), para garantir a permanência de atribuições da Classe.
Para atingir esse objetivo, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) trabalhou para que fossem acatadas as emendas sugeridas pela entidade junto ao Congresso, bem como possíveis substitutivos que também contemplassem as reivindicações da Classe. Na avaliação do Sindifisco Nacional, os artigos propostos pelo governo abririam brechas para a atuação de outras categorias no processo de cumprimento da atividade de conferência aduaneira, que envolve também atividades de alta complexidade, como a valoração e a classificação da mercadoria, atribuições privativas do Auditor-Fiscal.
A MP, em seu artigo 18, também modifica o artigo 50 do Decreto Lei 37/1966, que trata da conferência aduaneira. Segundo o parecer original do relator Arlindo Chinaglia, “a conferência aduaneira, ou a verificação da mercadoria em qualquer ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob sua supervisão, por Analista Tributário e, na ausência deste, por qualquer servidor em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil na presença de viajante, do importador, do exportador, ou de representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal”. O Sindifisco propôs uma alteração, acatada pelo relator, de que este comando se estenda apenas à verificação de mercadoria, e não a toda conferência.
Outro ponto que interessa aos Auditores é o artigo 12 da MP, que define requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento nos recintos aduaneiros. O inciso VI do parágrafo 1º deste artigo prevê a possibilidade do acesso remoto pela fiscalização aduaneira para vigilância eletrônica do recinto alfandegado. O Sindifisco Nacional conseguiu junto ao relator que a utilização desse sistema seja supervisionada por Auditor e acompanhada pessoalmente por ele, quando realizada a conferência aduaneira. Isso significa que haverá garantia de que a conferência e desembaraço não serão realizados à distância, mas sempre com a presença de uma autoridade fiscal.