Alteração no Regimento reforça permanência da folha na RFB

Uma alteração no artigo 185 do Regimento Interno da RFB (Receita Federal do Brasil), que modificou a redação original do texto, corrigiu um erro de omissão na norma anteriormente proposta e reforçou a permanência da folha de pagamento dos Auditores-Fiscais ativos na Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas), encerrando a discussão sobre a possibilidade de transferência da folha para a COGRH (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos) do Ministério da Fazenda.

De acordo com a Portaria nº 247 do Ministério da Fazenda, publicada em 31 de março, o artigo passou a ter a seguinte redação: "à Divisão de Relações com Unidades – Dirun compete orientar as diversas unidades em relação aos procedimentos e normas de gestão de pessoas e acompanhar a atuação dessas unidades, gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas Unidades Centrais, bem como supervisionar e orientar essas atividades em âmbito nacional”.

A redação anterior do referido artigo não destacava a execução e gerenciamento da folha de pagamento pela Dirun, órgão vinculado à Cogep, responsável por tal função, o que deixava uma lacuna quanto à atribuição de elaborar a folha de pagamento dos Auditores-Fiscais lotados nos órgãos centrais.

Tal omissão, entretanto, não estava presente no que se referia à folha de pagamento das Unidades Descentralizadas, pois já constava desde o primeiro momento a definição de que a competência era da RFB. Com a publicação da portaria, além de uma solução para o caso omisso, ficou definitivamente garantida a permanência na Receita de toda a folha dos Auditores-Fiscais ativos lotados nos órgãos centrais e descentralizados.

Importante destacar que a transferência da folha de pagamento, há alguns anos, da COGRH do Ministério da Fazenda para a RFB foi uma vitória de toda a categoria, já que o objetivo da mudança era o de ampliar a qualidade dos serviços prestados aos Auditores, uma vez que o atendimento no órgão anterior era considerado inadequado. Portanto, qualquer alteração em sentido contrário seria um retrocesso e não se justificaria do ponto de vista da boa gestão dos recursos, já que demandaria mais gastos. 

A DEN considera positiva a definição constante no Regimento Interno, uma vez que beneficia os Auditores-Fiscais e garante a continuidade dos serviços prestados até o momento pela Cogep. Porém, pelos mesmos motivos, reforça que já está negociando junto à administração a transferência da COGRH para a Cogep da folha dos Auditores-Fiscais aposentados egressos da Receita Federal, bem como da mudança da folha dos Auditores aposentados da ex-Receita Previdenciária do Ministério da Previdência para a Cogep.