Aposentadoria especial será regulamentada

O governo federal deve encaminhar em breve ao Congresso Nacional projetos de lei para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores, prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. A informação foi dada pelo jornalista Antônio Augusto Queiroz, em artigo publicado na imprensa. O autor também é diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). 

Segundo o jornalista, “finalmente serão enviados ao Congresso dois projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios”, afirmou. A demora na regulamentação da questão se deu porque havia uma divergência entre o Ministério da Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento, que advogavam a extensão das regras vigentes no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Um projeto de lei complementar cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

No regime geral, a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social". No regime geral, o tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso, sem exigência de idade mínima.

“Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima”, explicou Antônio Queiroz

Já os servidores que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nessa hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

Na análise feita pelo jornalista, o governo só resolveu regulamentar a situação após os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do governo a regulamentação da matéria. O Sindifisco Nacional conseguiu, por exemplo, o mandado de injunção 1616, garantindo esse direito aos Auditores-Fiscais.

Para o diretor do Diap, a regulamentação é necessária e oportuna, “e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.” Ele exemplifica que, enquanto um operador de ‘raio-x’ do setor privado aposenta-se após 25 anos de serviço, o trabalhador na mesma atividade, no serviço público, é obrigado a trabalhar 35, “como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas”, ironiza.

PEC 449/09 – Como o governo federal demorou a regulamentar a aposentadoria especial, o deputado federal Mauro Nazi (PSB/RO) apresentou em dezembro do ano passado a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 449/09, que fixa o tempo necessário para que o servidor público no exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física tenha direito à aposentadoria especial.

A PEC determina ainda que, enquanto não entrar em vigor uma lei regulamentadora específica para esses servidores, eles estarão sujeitos às mesmas regras de aposentadoria especial aplicáveis aos trabalhadores do RGPS.

A proposição precisa ser aprovada pela CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que vai analisar a admissibilidade da proposta. Só depois, será criada a Comissão Especial que avaliará o mérito. De acordo com Antônio Queiroz, uma proposta regulamentando a aposentadoria especial só pode ser apresentada pelo Poder Executivo. Portanto, a tendência é que a PEC 449/09 seja rejeitada pela CCJC por vício de iniciativa.

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