Justiça reconhece entendimento dos Auditores-Fiscais

Os Auditores-Fiscais conseguiram liminar favorável em mandado de segurança impetrado pelo Sindifisco Nacional a fim de impedir que o delegado da RFB (Receita Federal do Brasil) em Lages (SC) exija dos filiados do Sindicato a devolução/restituição de valores recebidos a título de diária no período de janeiro a março de 2010, bem como impedir que sejam instaurados procedimentos administrativos disciplinares ou qualquer outro tipo de procedimento punitivo pela não devolução desses valores.

Segundo entendimento da administração, a Lei Complementar estadual 495/2010 instituiu a região metropolitana de Lages e, em decorrência, não seria devido o pagamento de diárias, em viagens sem pernoite, mesmo no caso de deslocamentos para municípios não limítrofes ao da sede da DRF (Delegacia da RFB).

Porém, entre a publicação da referida lei e o seu conhecimento, houve o pagamento das diárias devidas. Posteriormente, a administração solicitou dos Auditores-Fiscais a devolução desses valores.

Com a liminar, esses Auditores não serão penalizados. Além disso, o Sindifisco pleiteia, no mérito da ação, que os critérios para pagamento das diárias sejam revistos, uma vez que, por conta do entendimento equivocado da administração, Auditores-Fiscais viajam distâncias de até 200 km sem receber os valores a que têm direito.

"Sabemos que o mesmo problema está ocorrendo em outras delegacias do estado de Santa Catarina e estamos estudando a adoção de medidas semelhantes", afirma Maurício Zamboni, diretor-secretário do Sindifisco Nacional.

Conteúdos Relacionados