STF deve garantir ao Fisco transferência de sigilo bancário

Está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) ação cautelar proposta pela GVA Indústria e Comércio que tenta impedir o Fisco de quebrar o sigilo bancário da empresa. Apesar de o relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, entender que o Fisco só poderia quebrar o sigilo bancário após autorização judicial, cinco ministros – Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Carmem Lúcia – já votaram em sentido contrário.

“Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro – dos três que faltam votar – entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida”, conclui matéria publicada recentemente no site Consultor Jurídico. Votaram contra o Fisco, os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Faltam votar Ellen Gracie, Celso de Mello e Eros Grau.

Sigilo bancário – Na ação cautelar, a GVA questiona a constitucionalidade das normas que permitem ao fisco requisitar informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos.

Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF. A outra é a Lei Complementar 105, de 2001, que estabeleceu a possibilidade de quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico por decreto para a apuração de vários crimes, assim como o Decreto 3.724, de 2001, que regulamentou o artigo 6º da lei complementar.

O julgamento da ação cautelar estava empatado em dois a dois e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo. Ele entendeu que o direito ao sigilo previsto na Constituição Federal não é absoluto, mas limitado de acordo com o interesse público. "A quebra de sigilo obedece a critérios de razoabilidade", disse.

Na opinião do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de dados sigilosos. "A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização civil e administrativa, enfim, todas as responsabilizações previstas em lei”, lembrou.

Além dessa ação cautelar, existem duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam as mesmas leis no Supremo. Uma delas foi ajuizada pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e a outra pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na sessão realizada no dia 18 de dezembro, o ministro Marco Aurélio sugeriu que a corte esperasse para debater a questão a partir da análise das ADIs e não na ação cautelar, mas não teve adesão dos demais ministros.

O Sindifisco Nacional entende que a atuação do Fisco seria prejudicada caso o sigilo bancário só pudesse ser quebrado após autorização judicial. A quebra do sigilo bancário é uma ferramenta de trabalho imprescindível para o Auditor-Fiscal cruzar informações e identificar indícios de fraudes contra o Fisco. 

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